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Enviada em: 26/08/2017

A ineficiência que a justiça brasileira apresenta diante das inúmeras demandas litigiosas, faz com que a sociedade brasileira indague, cada vez mais, o papel que ela representa. A morosidade na tramitação dos processos judiciais é vista como um dos principais problemas. Nesse contexto, torna-se essencial encontrar meios para dirimir conflitos e garantir que todos possam exercer seus direitos.        De acordo com o CNJ, o volume de processos vêm aumentando significativamente, atingindo em 2015, a marca de 100 milhões de processos em trâmite. Diante desse dado assustador, se faz necessário uma busca de como operacionalizar melhor a máquina judiciária, tornando-a mais eficiente e célere. Com o advento do novo CPC, espera-se que esse número diminua com aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas, pois julgado o incidente, haverá vinculação em todos os processos.        No que tange aos processos em curso há vários anos, nota-se um claro desrespeito ao princípio constitucional da celeridade processual. Esses processos antigos, na maioria dos casos, se deve ao fato de um número infindável de recursos interpostos ao longo dos anos, fazendo com que a demanda nunca chegue ao fim. Assim sendo, o índice de processos baixados acaba sendo menor que a demanda de novos casos, isso gera um verdadeiro congestionamento judicial. Em face dessa realidade social, o Poder Judiciário precisa adaptar-se, pois tem por dever a garantia plena dos direitos fundamentais.        Ante o exposto, a sociedade clama por uma justiça eficiente. Logo, é imprescindível que o sistema jurídico apresente soluções justas e viáveis que possam preencher os hiatos da legislação brasileira. Para tanto, com o fito de diminuir as demandas judiciais, faz-se necessário estimular meios extrajudiciais para dirimir conflitos, quais sejam: conciliação; mediação; e arbitragem. Método no qual um terceiro imparcial, auxiliará as partes na busca de uma solução amigável ou até mesmo decidirá a controvérsia.