Materiais:
Enviada em: 26/08/2017

A realidade do Judiciário Brasileiro é caótica. Milhões de processos à espera de julgamento, pouco quantitativo de juízes e até a dificuldade de acesso à Justiça compõem um cenário que expõe a morosidade da Justiça brasileira. Esse contexto revela que há urgência em traçar caminhos para melhoria do funcionamento do Sistema Judiciário.        Após o advento da Constituição de 1988, o brasileiro tornou-se mais politizado, ciente dos seus deveres e mais ainda dos seus direitos. Isso motivou maior reivindicação e busca do aparelho Judiciário. Entretanto, a estrutura da Justiça não acompanhou tal evolução, e passou a trabalhar de forma morosa, lenta e ineficaz. A estrutura defasada de muitos tribunais contribui para essa lentidão, com os sistemas de arquivamento e processamento ainda não informatizados em muitas localidades. Somado a isso, existe ainda uma quantidade de processos absurdamente superior ao número de magistrados aptos a julgá-los, o que agrava a morosidade do sistema.        Buscando alternativas de resolução do caos da Justiça, foi sancionada em 2015 a Lei 13140, que estabelece a mediação de conflitos e a arbitragem, estratégias utilizadas para viabilizar a resolução dos conflitos antes que estes se tornem, de fato, processos judiciais. Isso gera maior rapidez na sua resolução e também otimiza o funcionamento do Judiciário tradicional, que passaria a julgar apenas os processos que não puderam ser solucionados na instância extrajudicial.        A justiça brasileira é lenta e está distante de suprir a demanda real existente. É primordial buscar novos caminhos para torná-la rápida, eficaz e garantir que supra o efeito pacificador que muitas vezes não consegue. Para tal, é necessário que o Judiciário utilize de medidas alternativas para resolução de conflitos, seja judicial, ou extrajudicialmente, instituindo em grandes centros urbanos câmaras de mediação e arbitragem amparadas e legalizadas por órgãos da Justiça. Dessa forma, o tempo de resolução dos conflitos será otimizado. Cabe ao Governo realizar a divulgação midiática da existência desses meios alternativos para acesso à justiça, de modo a reduzir o uso abusivo do Judiciário tradicional. É importante ainda garantir informatização, atualização e consolidação de sistemas eletrônicos da Justiça, com cursos e capacitações contemplando desde os graduandos até os profissionais já atuantes, a fim de alcançar maior eficácia e resolutividade do sistema.