O filósofo Thomas Hobbes afirmou que o Estado é essencial para manter a ordem entre os homens. Seguindo essa linha de pensamento, hoje, no Brasil, a independência entre os três poderes é uma premissa garantinda na carta magna de 88, que garante um melhor funcionamento da máquina estatal. Entretanto, o poder judiciário enfrenta dificuldades no seu funcionamento, isso se deve a insuficiência de agentes públicos e a burocratização da justiça brasileira. Mormente, o número reduzido de funcionários dificulta o funcionamento do judiciário. Os elevado números de processos que estão em tramite na justiça brasileira exige um maior contingente de agentes, que garantiriam uma maior celeridade dos casos. Contudo, o Estado mostra-se imparcial mediante essa morosidade. Por consequência, torna-se possível a atual conjuntura do judiciário: excessivo número de causas a serem julgadas. Outrossim, a burocracia estatal é outro fator agravante. A falta de juízados especializados em pequenas causas corroboram para uma sobrecarga do judiciário. Isso ocorre porque, a criação desses órgãos especiais acarretaria gastos adicionais e em um país que está em período de recessão, gastos em setores considerados não essenciais tornam-se menos relevantes. Por conseguinte, ocorre um inchaço da justiça e longos períodos de espera no avanço de processos. Dessa forma, medidas são necessárias para resolver o impasse, portanto, com intuito de amenizar a sobrecarga do judiciário, dever do Estado a contratação de novos agentes públicos mediante concursos, e com isso garantindo-se uma maior celeridade. Ademais, também cabe a esse, a criação de juízados responsáveis pelo julgamento de pequenas causas e reconciliação das partes, através de multirões móveis que visitem as cidades com maiores número de processos atrasado. Com tais medidas, se tornará possível amenizar a atual situação de caos da justiça brasileira.