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Enviada em: 28/08/2017

A função judiciária é essencial a todo cidadão. Foi a partir da instituição dos Juizados Reais na Baixa Idade Média, que nasceu e pôde densenvolver-se o Estado Moderno. Contudo, na atual conjuntura, o Poder Judiciário brasileiro encontra-se abastado de processos, fator que estorva o andamento judicial no país. Sendo fundamental, portanto, a amplicação de métodos mais céleres para a justíça.        Desde os primeiros decênios da colonização o Brasil se depara com a morosidade do Poder Judicíario, hoje por outros motivos o problema persiste. Segundo o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF),"Somos uma sociedade, felizmente, muito dependente da atução judicial. Criamos uma cultura fortemente judicializada. O lado negativo dessa questão judicialista, é que transformamos qualquer questão em processo, para cada 2,3 cidadãos, temos um processo judicial".       Com a garantia de acesso a justiça e ampliação do rol dos direitos fundamentais, conquistas advindas a partir da Constituição Federal de 1988, abriu-se caminho para uma corrida em massa, ao Judiciário, de vários requerimentos sociais. O aumento da demanda, no entanto, encontrou o Judiciário com uma estrutura despreparada para processar e julgar as causas no tempo necessário, pois a constância e a intensidade das mudanças sociais são maiores que as condições de adaptação da organização e estrutura das instituições públicas.        Desse modo, é imprescindível que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), junto ao Poder Judiciário crie, dentro dos tribunais, Câmaras Especializadas, que teriam condições de acelerar o julgamento de causas com matérias semelhantes, até mesmo em regime de multirão, reduzindo, ainda, o risco de decisões teratológicas. E de igual importância seria melhorar o aparelhamento Estatal, com a contratação de novos Juízes, a fim de atenuar a morosidade da justiça.