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Enviada em: 27/08/2017

A pergunta pela eficiência do Estado desencadeia duas respostas estrategicamente opostas. No âmbito Judiciário a encruzilhada está entre aqueles que acreditam na possibilidade de aumento da celeridade institucional e aqueles que propagandeiam a necessidade de entregar para terceiros a via Estatal de Justiça. A dissonância dentro da representatividade Estatal impede a confluência de esforços por um Projeto de Brasil, desta forma, a soberania se afasta do povo e o Estado se manifesta em seu caráter propulsor do conflito: é a democracia ao revés.              Desde o impeachment da Dilma, o Brasil passa por um momento ilegítimo de acelerado processo de distorção das Instituições Estatais e de extinção de direitos historicamente conquistados, sobretudo no que concerne às minorias e à classe trabalhadora. Dentro do Judiciário, a divergência entre a voz de Carmên Lúcia e a de Gilmar Mendes exprimem a polarização de intenções políticas: enquanto a ministra preza pela Justiça Pacificadora e pela manutenção das Instituições Democráticas, Gilmar culpa a amplitude do Estado como causa da ineficiência e propõe a terceirização do acesso ao direito.         Perante a flexibilização da violação dos direitos é preciso unidade entre a classe trabalhadora e as minorias, em prol da consolidação da soberania popular nas três esferas do poder. Para fazer frente às ofensivas inconstitucionais é preciso criar movimentos, comissões, comitês, plebiscitos, e ações populares que deslegitimem não só o governo Golpista, mas toda ofensiva aos direitos adquiridos e à Constituição soberana.       Tais medidas são um desafio de contraponto à criminalização da mobilização social e à investida do Estado de Exceção enrustido na aparência de ‘combate à corrupção’. Já que no cerne do Estado se trava uma luta de interesses contrários, a sociedade precisa manifestar seu apoio à parcela legítima da disputa e evidenciar a ilegitimidade da outra parcela.