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Enviada em: 27/08/2017

Estado de justiça    Contra desvios morais cíveis, o herói estadunidense "Batman" atém-se a coibir atos ilícitos, para promover, em sua concepção, aprazível justiça social. Fora dos Gibis, dotado do papel de conceber essa política engajada, está o poder judiciário e suas instâncias. Contudo, pela pouca celeridade dos processos, além do corrompimento político e ético de diversos juristas, o serviço do Poder mostra-se, por vezes, deficitário.    Em primeiro plano, a morosidade do desenvolvimento processual imprime noção de impunidade. Analogamente ao estado de natureza em Thomas Hobbes, a ineficiência de um órgão externo e punitivo acarreta numa convergência à atos imorais e belicosos dos indivíduos. Assim, uma série de violências simbólicas, econômicas e físicas, gradualmente sobrepujadas, tornam a vida em sociedade, pelos animais políticos, um caos.    Outrossim, o subvertimento político-econômico da esfera judiciária fere princípios incontrovertíveis da Constituição. Segundo Montesquieu, a independência dos poderes tornam o Estado infimamente vulnerável à tirania. Quando, porém, desrespeita-se esse paradigma, a noção de isonomia desestrutura-se em favor de um beneficiamento dado por meio de políticas públicas ilegítimas, causando prejuízos à justiça social.          Fica claro, destarte, que a efetividade ágil da implementação jurídica e sua autonomia veem-se imprescindíveis ao bem-estar social. Nesse ínterim, cabe ao Ministério da Justiça realizar mutirões remunerados com juízes, a que se delibere os excessos das demandas legais, além de fiscalizar a interferência externa nas decisões tomadas pelo judiciário. No mais, as ONGs e a sociedade civil precisam instituir, por meio de campanhas e conjuramentos urbanos, pressão pública para viabilizar seus processos, a fim de torná-lo uma eficiente instituição social legitimamente coercitiva e sancionada. Feito isso, o Brasil mostrar-se-ia um meio cuja política punitiva, como em Lamarck, modificaria o ser longe do estado de natureza.