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Enviada em: 27/08/2017

Os preceitos do Poder Judiciário primordiais são: zelar pela Constituição Federal, defender a democracia e proteger os cidadãos das injustiças cometidas por seus pares e pelo próprio Estado. No entanto, o magistrado, no Brasil, enfrenta grandes obstáculos para cumprir seu papel efetivamente. Com isso, surge a problemática da constituição histórico-social de sua estrutura burocrática e a grave crise organizacional existente na contemporaneidade.    A história de formação do Brasil foi marcada pela instabilidade política e pela centralização do poder. Nesse contexto, é importante salientar que houve períodos em que o Judiciário atuava de forma inexpressiva, como ocorreu durante a vigência da 1ª Constituição(1824), até o novo momento, a partir da promulgação da Constituição de 1988, que conferiu ao Poder Judiciário força para participar das questões sociais e políticas. Com isso, a deficiência da administração pública burocrática é notória. Existe excesso de processos nos Tribunais, um número elevado de questões oriundas do PROCON(Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) são encaminhadas para a atuação judicial, sobrecarregando o sistema.     Baseada no modelo do filósofo francês Charles Montesquieu, do século XVIII, a estrutura do Estado Democrático de Direito foi criada. O Judiciário é um dos três Poderes, ao lado do Legislativo e do Executivo. Contudo, a relação está cada vez mais conflituosa entre eles, gerando grave crise organizacional. Do Mensalão à Lava Jato -esquemas de fraudes em que foi feito desvios de dinheiro público- a credibilidade de tais esferas está maculada perante a sociedade brasileira.   Constata-se, portanto, a necessidade de mudanças em face da realidade social. Medidas alternativas do direito, como a conciliação, priorizando a mediação dos conflitos através de intermediários capacitados, consequentemente desafogaria o judiciário. Outrossim, a adoção de ferramentas eletrônicas por magistrados para  a celeridade dos processos. Com isso, atenuaria o impecilho da realização da justiça.