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Enviada em: 28/08/2017

De acordo com o filósofo Aristóteles,em sua obra "Política",a base da sociedade é a justiça haja vista que o julgamento constitui a ordem do meio social. Entretanto, a lógica aristotélica não se consolida de forma efetiva no Brasil pelo fato de haver fatores que dificultam a atuação do Poder Judiciário.Dentre tantos motivos relevantes, evidencia-se a elevada quantidade de processos em consonância com a morosidade judicial.    Sob tal enfoque,é plausível memorar que é garantido o direito ao acesso á justiça desde da Constituição Federal de 1988.Assim,é assegurado a requisição de ações ao serviço judicial pelos população.Entretanto,nota-se a presença de uma cultura judicialista na sociedade brasileira visto que qualquer questão se torna um processo, propiciando prejuízos ao individuo que espera cerca de 12 anos para a conclusão do seu caso.Como evidência disso, segundo dados de uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ), mais de 102 milhões de processos tramitaram na justiça em 2015.      Ademais, é imperioso analisar a morosidade do Poder Judiciário no que tange a resolução de ações.A escassez de profissionais da área,como juízes e promotores, e a ausência de um recurso via internet que permita a armazenagem dos processos são impasses para a efetividade do judiciário.Nesse sentido, observa-se que do total de casos de 2015 apenas cerca de 28% foram solucionados.   Sendo assim, medidas são necessárias para a atenuação dessa problemática.Desse modo, o Ministério da Educação(MEC) deve promover,através de escolas e espaços públicos, palestras feitas por psicólogos que explicitem os problemas causados pela cultura de justiça,visando a diminuição dos números de processos.Além disso, cabe ao Governo Federal dispor de um maior número de juízes capacitados para a aceleração da resolução de processos.Outrossim,o Poder Judiciário deve criar um site na internet que viabiliza a deposição de casos jurídicos a fim de facilitar e terceirizar a função de armazenagem da Justiça.