Materiais:
Enviada em: 29/08/2017

Celeridade e efetividade são adjetivos inadequados para caracterizar o Poder Judiciário Brasileiro que possui como fundamental função, a de administrar a justiça intermediando conflitos e promovendo a pacificação da sociedade. O aumento da morosidade do processo judicial se deve a crescimento exponencial da quantidade de processo e esta, possui como causas principais a litigiosidade e a cultura judicialista .       O extenso período necessário para se ter o veredicto de um processo estimula o mau caratismo e contribui com a ilicitude visto que, para o cidadão de pouco caráter, é mais benéfico postergar as ações e garantir o lucro com aplicações. Dessa forma, obtêm-se organizações e empresas que realizam, de forma rotineira, atividade ilícitas como: juros abusivos, descumprimento de contratos e compra conjunta. Tais atividades caracterizam processo recorrentes no magistrado.       Aliado a estes, têm-se um cultura que dissemina o interesse em resolver todos os impasses sociais no tribunal e deixa de lado as negociações e acordo entre as partes aumentando o número de processos triviais.        A almejada celeridade, pode então ser viável com uma ação do Tribunal De Justiça Superior estabelecendo a padronização de processo recorrentes, como de telefonia e Previdência Social, que contribuirá com a redução do montante de processos e com os benefícios indevidos dos litigantes. A fim de combater a cultura judicialista, a criação de núcleos de conciliação nos tribunais surge como proposta para minimizar a entrada de processos cabíveis de acordo, aliado a uma campanha midiática incentivando a busca por acordo e não por ações. Dessa forma, é possível potencializar a agilidade do magistrado e contribuir com o exercício eficaz da justiça.