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Enviada em: 29/08/2017

Diversos processos em tramitação judicial, burocracia desmedida e alta morosidade, são termos que, lastimavelmente configuram o poder judiciário no Brasil. Isso é afirmado, conforme o ministro Gilmar Mendes, o qual afirmou haver, em 209, oitenta milhões de processos protelados. Assim, medidas cujo objetivo seja desconfigurar esse cenário existente no julgamento são cabíveis.       Maquiavel, foi o filósofo que propôs a divisão dos poderes em seu livro A Teoria dos Três poderes. Isso corroborou de forma fundamental para a organização social, contudo, a alta dependência da justiça para resolver os conflitos dos brasileiros (devido ao julgamento ser constitucional), faz com que o poder judiciário torne-se supersaturado. Aliada à essa dependência, soma-se a não proporcionalidade de advogados públicos, juízes competentes e varas, o que prejudica ainda mais a morosidade do poder em pauta.       Frente à esse viés, vale considerar que a geração do século XXI, por ser constantemente bombardeada de tecnologias que aceleram os desejos da sociedade, torna-se avessos à alguma situação de demora e dificuldade. Essa constatação relaciona-se à pratica da não incomum “justiça com as próprias mãos”, o que viola os direitos humanos, haja vista que, segundo a Constituição Federal, o cidadão deve ser julgado única e exclusivamente pela legislação.       Em suma, depreende-se que a linha entre amorosidade judicial e suas consequências é bastante tênue, portanto, deve ser combatida. Para tanto, é imprescindível que a sociedade reivindique, ao governo, por meio de passeatas, mais efetividade do setor publico e investimentos na promoção de concurso para juízes e advogados, outrossim protestar por construções mais varas. Ademais, faz-se necessário que a sociedade alie-se à mídia para promover campanhas em cartilhas capazes de combater todo e qualquer justiça não advinda da lei.