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Enviada em: 29/08/2017

Em sua obra Antígona, o dramaturgo grego Sófocles ilustra o conflito entre o direito posto e a justiça. Nesse contexto a simples existência de um poder instituído não é garantia daquele valor. Da mesma forma enquadra-se o Poder Judiciário brasileiro, cujas dificuldades pelas quais passa reiteradamente têm antagonizado tal princípio e o direito.       Nesse cenário, a busca da sociedade pelo Poder Público, mesmo em situações desnecessárias, reafirma uma cultura litigante e prejudicial. São corriqueiras e, inclusive, alvos de escárnio nas mídias sociais, as notícias relativas a conflitos medíocres que são colocados para resolução do Estado. Para ilustrar, discórdia entre vizinhos, cobranças de pequenos montantes e ações que têm como finalidade a vingança pessoal são divergências que podem ser resolvidos sem a intervenção estatal, bastando o bom senso e atitude ética de ambas as partes. No entanto, o que se vê é a utilização inconsequente do direito à jurisdição com finalidades escusas. Consequentemente, o Estado é atulhado inoportunamente.       Dessa forma, a função jurisdicional da Máquina Pública encontra-se sobrecarregada de processos e procedimentos, o que, aliado à escassez de recursos físicos e humanos, enseja a morosidade. Nesse sentido, a demasiada demanda e a insuficiência de servidores e aparatos para julgar inviabiliza a saída dessa condição de obstrução. Assim demonstram os dados do Conselho Nacional de Justiça, segundo os quais havia 70,8 milhões de processos aguardando apreciação em 2014 somente no âmbito da Justiça Estadual, porém somente 24,5% foi a juízo. Dessa maneira, é preciso que se busque a racionalização proposta pelo sociólogo Max Weber, que é efetivar as atividades de modo eficiente.       Portanto, para alterar essa situação explanada por Sófocles e vista diariamente no Brasil, medidas de reforma de práxis precisam ser executadas. Primeiramente, o Judiciário deve promover palestras e oficinas com o intuito de conscientizar e instruir os indivíduos a tentarem resolver suas disputas de maneira pacífica e justa entre si antes de recorrer a tal poder da república, se necessário. Além disso,  ele deve atua junto a instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil, com a finalidade estimular a conciliação e arbitragem, a fim de diminuir a demanda de novas lides que assim podem ser resolvidas. Não obstante, os poderes Executivo e Legislativo devem disponibilizar recursos para a realização de concurso público e licitações, com o fim de assegurar uma estrutura adequada para suprir as necessidades de julgamento de litígios. Dessarte, tais disfunções serão amenizadas e o interesse social será concretizado.