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Enviada em: 02/09/2017

O Brasil ao longo de sua história, vem sofrendo grandes transformações sociais e políticas, a criação dos poderes executivo, legislativo e judiciário na constituição de 1937, no governo de Getúlio Vargas, foi um grande marco para o inicio da democratização e dos direitos sociais. A Constituição Federal atual, outorgada em 1988, inspirada no direito romano, quase uma cópia da constituição Italiana, trouxeram grandes mudanças, mas que ainda, não condizem com as necessidades atuais da sociedade Brasileira.  O acumulo de processos nos tribunais, é reflexo das leis arcaicas contidas nos códigos mais importantes como Penal, Processo Penal, civil e Processo Civil, e na constituição Federal, que não perpetuam seu papel de interação do judiciário com a sociedade atual ''in locus'', sem dúvida a reforma do Código Civil realizada em 2002, e a reforma do código de processo civil em 18 de março de 2016, é um evolução, mas não cumprem seu papel, pois tudo no Brasil é judicializado, como o simples furto de um sabonete em um supermercado, que tem que se caracterizado e enquadrado como crime e o agente delituoso punido, mas deve-se aplicar princípios que faltam no ordenamento jurídico, como o da proporcionalidade e razoabilidade.  Embora, as leis fazem a ponte entre ética e moral, e o direito contextualiza esses conceitos, a adaptação das leis a uma sociedade urbanizada, globalizada e dinâmica, as normas devem seguir o clamor social, várias leis que deveriam entrar em desuso ainda fazem parte do ordenamento jurídico atual, a Constituição Norte Americana conta com apenas 5 artigos, enquanto a Brasileira , com 245, fora emendas, portarias e circulares; são desproporcionais tais comparações, ambos os países têm quase o mesmo número de habitantes, claro que há uma lacuna cultural, mas as leis, crimes e contravenções são sempre os mesmos em qualquer lugar do mundo.  Contudo, o papel do judiciário não é acentuar os conflitos, mas apaziguá-los, novas formas de resolução de lides estão surgindo e  cada vez mais ganhando espaço, como a mediação e a arbitragem, mas o Estado detentor do poder executivo, em conjunto com o poder judiciário e o poder legislativo, devem criar mecanismo de resolução e diminuição das demandas processuais, esclarecendo sempre a população sobre seus direitos e deveres, através de campanhas educativas, devem intensificar a atuação de órgãos como o Procon, que atuam de forma administrativa na resolução dos conflitos de cunho consumerista, resolvendo as demandas, antes de chegarem ao judiciário, o papel das Defensorias Públicas dos Estados é muito importante, pois também de forma administrativa , resolvem demandas antes das mesmas chegarem ao judiciário, atua também como garantidora dos direitos sociais e ajuda, que haja isonomia entre toda a sociedade