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Enviada em: 03/09/2017

Segundo o aristocrata Montesquieu, em sua obra o Espírito das Leis,o poder não deve se concentrar nas mãos de um só por não visar o bem público.No entanto,o Estado brasileiro possui três esferas de poder,nas quais,o poder judiciário passa por um acúmulo de processos com falta de alternativas e dependência social de processos jurídicos.     Em primeiro plano,nota-se,a sujeição pública a esses procedimentos .De fato, a divisão em três domínios de poder são fundamentais para uma apropriada administração do país. Dessa forma, o papel do sistema judiciário é atrelado à resolução de conflitos entre fragmentos da população,bem como, o domínio cível ,criminal e trabalhista.Contudo, o programa de Justiça brasileira ,necessita dar respostas  a  grande demanda de cidadãos para ser aplicado o conceito de justiça caso contrário a sociedade acreditará que a instituição governamental é ineficiente,portanto,recorrerá a meios amorais de resolução dos casos.     Ademais,verifica-se,a inevitabilidade à respeito da uniformização desses processos.De acordo com o Conselho Nacional de Justiça(CNJ),a taxa de acúmulo de processos está entre 66% e 78%.Nesse caso,o melhor modelo para otimizar os julgamentos é o meio virtual,pelos  sites governamentais e medidas de atendimento pelo programa do PROCON,pois haveria o contato necessário com os indivíduos.Conquanto,não há alegações por parte do governo para o procedimento de processos criminais e civis por veículos de rede.       As dificuldades do sistema judiciário brasileiro,portanto,necessitam de vias alternativas para a efetiva divulgação dos resultados.Logo,o Governo Federal em conjunto do PROCON, devem criar meios alternativos e modernos para potencializar as repostas dos casos com criação de sites com acesso por senhas  e atendimento por meio telefônico,além do meio midiático auxiliar na divulgação e no procedimento dessas novas configurações com propagandas e campanhas de adesão dos benefícios dos novos programas judiciais.