Materiais:
Enviada em: 03/09/2017

A necessária interligação dos três poderes       A Constituição Federal de 1988, elaborada por uma Assembleia Constituinte com o apoio população, é o conjunto das leis que regem nosso país. De certa forma, marca a transição de um governo ditatorial para uma democracia. Teoricamente, garantindo direitos sociais jamais vistos. Entretanto, seus textos apresentam ambiguidades e contradições que atrapalham sua aplicabilidade. Diante disso, discutem-se a discrepância entre sua teoria e a realidade brasileira e as brechas em leis.           Em primeiro plano, o judiciário encontra dificuldade na interpretação de nossa atual Carta Magna. Seus textos complexos geram críticas de diversos juristas. De fato, isso abre brechas para o que é expresso em dito popular por: “Um peso, duas medidas”. Facilmente exemplificado diante de inúmeros casos semelhantes que divergem totalmente em pena aplicada.        Além da questão legislativa, novamente os problemas do poder judiciário extrapolam seu âmbito. Já que a plena execução do que diz a lei, depende de um conjunto de atores sociais. Dessa forma, sem a participação do governo, com o fornecimento de bens e serviços, o judiciário não consegue cumprir seu papel de ser justo, imparcial e preciso.       Pode-se perceber, portanto, que os obstáculos enfrentados pelo judiciário são causados por aspectos legislativos e executivos. Cabe ao poder legislativo, por meio do congresso nacional a revisão das nossas leis, com a elaboração de uma nova Constituição mais enxuta. É necessário, ainda, que o poder executivo, em todas as suas esferas, forneça uma infraestrutura em segurança, saúde, educação, dentre outros, para a garantia dos direitos fundamentais.