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Enviada em: 04/09/2017

Entre todos os direitos prometidos e garantidos aos cidadãos é certo que o acesso à justiça figura como o principal, haja vista seu carácter de pressuposto de alicerce das demais garantias.No entanto, os inúmeros obstáculos como a morosidade das decisões judiciais que, por sua vez, contribuem com os infindáveis processos, comprometendo o que deveria ser um eficaz mecanismo da igualdade jurídica.    No Brasil, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a idéia de se garantir o acesso à justiça ganhou força constitucional, o que aliado a Declaração dos Direitos Humanos, romperia com as premissas do modelo de Estado Político Liberalista, em que o acesso ao judiciário só era garantido aqueles que possuíam um alto poder econômico. Ou seja, o novo modelo democrático possibilitaria um sistema igualmente justo é acessível a todos, produzindo resultados individuais e socialmente justo.    Apesar de todos os aspectos positivos a acessão de todos os cidadãos ao sistema judiciário, a contrariedade é notória na medida que sua aplicabilidade passa a ser comprometida. Isto advém de inúmeros fatores que restringem o direito à justiça como a lentidão da decisão judicial, o alto custo na prestação jurisdicional, o acumulo de processos e a escassez de funcionários. sendo assim, o acesso à justiça não sobrevém se não forem superados as razões, motivos e obstáculos que o tornam ineficaz.    Outro fator que intervém na ineficiência e acumulo de processos jurídicos é a desinformação e desconhecimento dos próprios direitos por parte dos cidadãos, que acreditam que o único meio de acesso a justiça é por intermédio de processos jurídicos. No entanto, o novo Código de Processo Civil promulgado em 2010, garante o acesso a acordos de conciliação e mediação sem a presença de um juiz,possibilitando celeridade à resolução de processos.      Além disso, um problema apresentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é o não realização das medidas exigidas pelo código civil visto sua obrigatoriedade em todos os processos. Ou seja, o não cumprimento da lei por parte daqueles que à representa é mais um desafio.    É indispensável, portanto, que medidas sejam adotadas a fim de garantir o acesso e a eficiência do poder jurídico. Um dos meios para descarregar o judiciário é a criação de assistências judiciária nas faculdades de direito, associações de moradores e organizações não governamentais. Estes serviços teriam como objetivo prestar orientação e informações à população e a partir disso garantir com o apoio do Estado à justiça, promovendo as ações cabíveis principalmente aquelas em que é possível haver um acordo entre as partes. Além disso, é necessário que o poder judiciário faça cumprir à obrigatoriedade das medidas adotadas no novo código civil e aumente a contratação de funcionários.