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Enviada em: 12/09/2017

Isonomia judicial    Montesquieu propôs a divisão dos três poderes, com intuito de descentralizar o poder e limitar a função de cada um. Com isso, percebe-se a aplicação desse sistema no Brasil e a infeliz saturação do poder judiciário.       Segundo o filósofo Aristóteles, "a base da sociedade é a justiça". Nesse sentido, nota-se a procura demasiada da população pelo poder judiciário, em busca de tornar válidos os direitos como cidadãos. Assim, ocorre o acúmulo de processos, pois a demanda é maior que o tempo de resolução.      Outrossim, o acesso à justiça no Brasil é um direito garantido pela Magna Carta de 1988. Entretanto, há barreiras como a demora na resolução e a concentração de processos em poucas varas, além do vocabulário rebuscado para população. Logo, é possível analisar o papel fundamental do poder judiciário para manutenção do país e entender os motivos da sobrecarga de causas.       Torna-se evidente, portanto, a separação do poder executivo, legislativo e judiciário. O último precisa acelerar a resolução de processos, através  de profissionais qualificados nos Juizados Especiais, contratados pelo governo e também investimentos do Ministério da Justiça para criação de novos tribunais. Logo haverá uma excelência na resolução de casos e uma justiça que consiga atender todos os indivíduos.