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Enviada em: 17/09/2017

Injustiça Institucionalizada  Montesquieu, filósofo iluminista francês, visando à desconcentração do poder e tendo a garantia dos direitos individuais como fim, propôs a divisão dele em Executivo, Legislativo e Judiciário. Este último, contudo, tem sido alvo de descrédito entre os brasileiros devido a sua estrutura no país, culminando em transtornos sociais.  A lentidão do andamento de processos judiciais no Brasil implica a descrença da população no sistema e na justiça. Por conta da falta de autonomia das agências reguladoras para resolver conflitos, é gerado um número de encaminhamentos para os tribunais superior àquele capaz de ser contemplado pelos profissionais em exercício. Com esse acúmulo, o tempo de espera torna-se muito maior, não obstante pessoas influentes, geralmente abastadas ou envolvidas na política, consigam isentar-se dessa realidade. Assim, as camadas de média e baixa renda são oneradas, o que fere o princípio democrático da isonomia, desestimulando a reivindicação do cumprimento das leis, bem como propiciando descrença e insegurança.   A desigualdade brasileira no que tange ao acesso à justiça acarreta violência em regiões vulneráveis. A ausência de Estado causada pela parcialidade da eficiência do Judiciário abre espaço para o desenvolvimento de poderes paralelos. É o que se pode observar, principalmente, nas metrópoles nacionais, com a organização do crime pautado no narcotráfico, onde há presença de julgamentos e condenações baseadas em leis extra-oficiais, um contexto que não existiria caso a justiça alcançasse tais espaços seus moradores. Por conseguinte, os índices de criminalidade são incrementados, prejudicando a sociedade com um todo.   É essencial promover a agilidade do Poder Judiciário brasileiro a fim de aproximar seu funcionamento ao ideal. Portanto, é mister que haja a transferência de processos mais simples para o meio virtual, por meio de aplicativos desenvolvidos a partir da iniciativa privada, com subsídio estatal. Deverão, também, ser formuladas leis que tornem possível o uso desses programas por agências reguladoras, conferindo-lhes autonomia e redundando fluidez na assistência aos cidadãos. Ademais, é interessante que os governos municipais estimulem as associações de moradores a atuar como mediadoras de pequenos conflitos. Dessa forma, a injustiça será combatida e o objetivo do projeto de Montesquieu será colocado em prática no Brasil.