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Enviada em: 15/09/2017

O filósofo Montesquieu, imerso no período do absolutismo europeu, propôs, em sua teoria, que o poder fosse dividido em três órgãos colaborativos, mas independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Em se tratando do Brasil, a terceira instância é um problema desde a origem do país. Nesse sentido, pode-se observar que a justiça brasileira sofre com a superlotação presidiária e com a parcialidade velada.         Primeiramente, deve-se considerar que a situação quantitativa interna dos presídios do Brasil afeta negativamente o sistema judiciário. Isso porque, partindo de uma análise da história do país, o cidadão brasileiro foi criado com o ideal de que se encontra acima da lei. Prova disso pode ser a prática do Coronelismo durante a Republica Oligárquica, no qual os votos e a permanência no poder eram conquistados por meio de acordos. Dessa maneira, esse tipo de atitude contribui para o grande índice de criminalidade em território nacional, fazendo com que o número de presidiários e, consequentemente, processos seja muito grande. Assim, a justiça é prejudicada pela superlotação das prisões e, por isso, é, na maioria das vezes, lenta durante o julgamento.         Além disso, é importante ressaltar que, mesmo se não houvesse tal lentidão, o poder judiciário ainda enfrentaria a barreira da parcialidade. Utilizando como base o contraponto entre o caso do filho de uma desembargadora que foi libertado após ser retido com posse de quilos de cocaína e o do homem simples condenado a quatro anos de prisão por ser flagrado com um cigarro de maconha, pode-se chegar a uma conclusão: a justiça, muitas vezes, tem preferências. Dessa forma, por se submeter, em grande parte, a interesses políticos, econômicos ou sociais, a terceira instância do poder Estatal escolhe um caminho em demasia independente dos outros setores criados por Montesquieu.       Pode-se constatar, portanto, que o poder judiciário brasileiro possui falhas em sua fundação e em sua ação. Desse modo, é necessário que o Tribunal da Justiça forneça, em seu site, o andamento dos processos julgados para que a população, ao acompanhá-los, possa pressioná-lo, auxiliando na organização da justiça e dos presídios. Junto a isso, o Governo Federal e o Ministério da Educação devem promover cursos obrigatórios para juízes, formados ou não, a fim de enfatizar a importância da imparcialidade em seu trabalho, diminuindo a discrepância de tratamento nos tribunais. Talvez, assim, a harmonia possa retornar ao projeto de Montesquieu aplicado no Brasil.