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Enviada em: 13/10/2017

Entre os séculos XVII e XVIII, diversos filósofos iluministas, entre eles Charles de Monstequieu, propuseram à sociedade moderna um novo modelo de governo que dividiria o poder absoluto dos reis em três esferas equilibradas, sendo elas: Legislativo, aquela que cria as leis, Executivo, a que executa a lei dentro dos paramêtros estabelecidos, e Judiciário, que julga e estabelece o licíto e ílicito para a comunidade. Entretanto, no Brasil, o poder Judiciário tem apresentado problemas para cumprir suas funções primárias, devido à sua ação lenta e a abundâcia de trabalho, de tal forma que a harmônia entre os três poderes é ameaçada.       Um dos princípais problemas demonstrados pelo Judiciário é a morosidade dos julgamentos; isso ocorre devido à reforma na Constituição em 1988, proposta pela necessidade de redemocratizar o Brasil, por causa da Ditadura Militar. Conseguinte, foi estabelecido um diálogo entre o Poder Juciário e o povo através da abertura de novos processos, que anteriormente eram negados pelos Atos Institucionais, instaurados a partir de 1967. Porém, de acordo com a Juíza Federal, Vera Lúcia Ponciano, a estrutura do Judiciário não estava apta para lidar com a nova demanda, por haver mais novas ações do que o número de profissionais necessários para julga-las, levando, desde o príncipio, ao congestionamento de processos, que refletem na lentidão da atualidade.       Além disso, outra dificuldade do terceiro poder é o excesso de processos. Para exemplificar, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), cerca de 80 milhões de litígios correram pelo orgão em 2009, ou seja, há 1 ação para cada 2,3 cidadãos do País. Isso acontece, pois a população recorre a processos até mesmo para ocasiões cotidianas, que poderiam ser resolvidas por alternativas mais simples, como a Lei de Arbitragem, sancionada em 2015, que por meio da escolha de um árbitro imparcial conflitos corriqueiros poderiam ser resolvidos, como por exemplo, os referidos ao direito do consumidor.       Desatarte, medidas devem ser tomada para que o Judiciário não tenha mais suas ações prejudicadas, por meio da liberação de verba, realizada pelo Executivo, que possibilitária ao Judiciário fazer novos cuncursos para a contratação de profissionais, condizentes com a demanda de litígios, a fim de amenizar a morosidade dos julgamentos. Adicionado a isso, devem ser feitas campanhas educativas, através de uma parceria entre o MEC e o Poder Judiciário, presentes em redes sociais, jornais, rádio e TV,  a fim de educar a população sobre novas possibilidades de resoluções processuais, como a Lei da Arbitragem, para que a quantidade de processos venha diminuir, assim  a justiça requeriada pela população lhe sera dada.