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Enviada em: 12/09/2017

Segundo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. O pensamento do filósofo grego ressalta uma característica das civilizações no decorrer da história: entregar ao estado o dever de promoção do bem-estar social. Todavia, o cenário hodierno nacional apresenta um sistema judicial moroso e pouco eficiente. Nesse contexto, há dois fatores que não podem ser negligenciados, como o excesso de processos e a falta de acesso à justiça pela maioria da população.     Em primeira análise, é incontrovertível que a enorme quantidade de ações judiciais que circulam pelos fóruns todos os anos é uma das causas do problema. De acordo com o relatório "Justiça em Números" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 102 milhões de processos tramitaram no judiciário em 2016. Diante disso, é válido ressaltar que grande parte dessas ações são simples e poderiam ser resolvidas com um diálogo entre os litigantes, sem haver necessidade de encaminhamento às instâncias superiores. Por consequência da lentidão gerada, a população opta por não recorrer ao ser lesada em algum direito, o que comprova a sofrível realidade da esfera forense.     Ademais, convém frisar que é na dificuldade de acesso ao poder judiciário que assenta uma outra vertente dessa problemática. Comprova-se como as questões do povo são esquecidas, por meio dos  dados de 2017 do Ministério da Justiça, onde o Brasil apresenta apenas 6 mil defensores públicos em meio a 2 milhões de advogados e juízes. Com efeito, a parcela da sociedade que deveria ser o alvo da Defesa do Estado, como rege a Carta Magna, abstêm-se dos seus direitos e espera anos pelo julgamento das suas causas, como ocorreu com um idoso alagoano que aguardou 15 anos para receber uma indenização de mil reias, por conta de um acidente de trabalho, conforme dados do portal de notícias G1.     Em virtude dos fatos mencionados, vê-se que é inegável a precariedade do Sistema Judiciário brasileiro. É mister que o que o Ministério da Justiça e Poder Legislativo imponham maior velocidade ao julgamento de processos, com a criação de um cargo de gestor judicial, de modo que, semelhante à gestão empresarial, sejam estabelecidas metas de cumprimento de processos em todas as comarcas nacionais, o que amenizará a morosidade vigente. Outrossim, a equidade judicial deve emanar na população, para isso, os Tribunais Regionais devem disponibilizar mais defensores públicos, para que seja possível dar vazão às causas populares, bem como, conciliar litigante de questões triviais que poderiam atrasar ações mais relevantes. Destarte, poder-se-á afirmar que o Brasil oferecerá os mecanismos necessários à mitigação dessa problemática, e a justiça aristotélica seja, enfim, alcançada.