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Enviada em: 14/09/2017

Crise das Instituições Governamentais Brasileiras       A Europa oitocentista foi palco de profundos debates acadêmicos nos âmbitos da filosofia e do direito. Ao movimento iluminista, que repercutiu, também, no Brasil, e aos trabalhos produzidos na época corresponde o desenvolvimento da ciência jurídica moderna, que, entre aspectos copiosos, buscou organizar as instituições do Estado e as otimizar segundo novos conceitos. Todavia, a despeito dos avanços notados, os órgãos da República Federativa - o Poder Judiciário, sobretudo - seguem com falhas significativas, que resultam no não cumprimento da justiça, de forma efetiva, no território nacional.       Primariamente, é válido apontar para o fato de que a morosidade processual, um dos problemas mais notórios do Judiciário Brasileiro, ocorre em função do acúmulo de tarefas nesse órgão público. Conforme indica a linha de raciocínio seguida no seminário O Novo Processo Civil e a Eficiência no Poder Judiciário, foi criada, no Brasil, uma noção de que o reconhecimento dos direitos coletivos e individuais necessita de amparo judicial direto. Como corolário, as fundações governamentais destinadas a resolver problemas referentes a leis são preteridas, o que leva à sobrecarga forense.       De modo complementar, é necessário dizer que as desorganizações estrutural e logística do órgão comprometem a realização do serviço judicial. Por exemplo, o uso de ferramentas eletrônicas aplicadas à análise de processos não se dá de forma integral, o que dificulta o compartilhamento de arquivos entre servidores públicos e, pois, a tramitação das ações jurídicas. Com efeito, o potencial para resolver questões criminais é obstado e há intensificação da lentidão supracitada.       Em síntese, fica posto que as dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário, no Brasil, consistem na sobrecarga forense e nas desorganizações logística e estrutural. Desse modo, a fim de reduzir o contingente de processos analisados pelo Judiciário, cabe ao Governo Federal, por meio das mídias digitais oficiais, divulgar os mecanismos e as fundações alternativos existentes para resolver problemas jurídicos. Outrossim, para dinamizar a atuação dos servidores públicos, cabe ao Ministério da Justiça a tarefa de criar  o cargo de gestor de política judiciária, que se ocupará de definir metas para o órgão e de integrá-lo ao longo do território nacional - à exemplo do que existe no Poder Executivo. Desse modo, salvaguardar-se-ão as instituições da República Federativa do Brasil.