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Enviada em: 18/09/2017

No final do século XVIII, durante a Revolução Francesa, Robespierre idealizou o modelo de governança tripartite republicano. Nessa concepção, legislativo, executivo e judiciário, dividem as funções de poder. No contexto atual, no Brasil, percebe-se a insatisfação, quase que unânime, da população com o judiciário nacional. Esse fato advém da morosidade das decisões e da dificuldade do cidadão comum em buscar a justiça.       Tendo em vista esses aspectos, contata-se que ocorre um excesso do número de processos pela simples falta de outros recursos mais céleres, que possam resolver as demandas dos cidadãos. Por isso, segundo dados do próprio STF, hoje tramitam na justiça mais de 80 milhões de ações, o que acarreta a lentidão na tomada de decisões. Digitalização de documentos, audiências por videoconferência e envolvimento de agências reguladoras poderiam contribuir para a solução dessa situação.       Além disso, o cidadão deve ter plenamente assegurado o seu direito de recorrer à justiça quando julgar necessário. Entretanto, isso não ocorre, na grande maioria das vezes, devido ao alto custo de se mover um recurso, principalmente no que se refere às custas advocatícias. Sendo assim, torna-se imperativo que se amplie o número de defensores públicos para atender tal demanda e garantir a tramitação das ações nos seus devidos prazos processuais.       Em virtude de tais fatos, cabe ao poder judiciário promover a modernização das condutas processuais com o uso das tecnologias hoje existentes, como a digitalização e a videoconferência, já mencionadas, a fim de buscar agilidade em suas decisões. É necessário, também, que seja ampliado o quadro de defensores públicos. Outra ação importante, é o envolvimento de órgãos de classe, como a OAB e agências reguladoras, como a ANAC e ANATEL, que poderiam ser responsáveis pelas causas de menor expressão, com poderes de decisão em audiências de conciliação, o que evitaria a judicialização.  Democracia somente se constrói com justiça para todos.