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Enviada em: 18/10/2017

O filósofo iluminista Montesquieu estabeleceu a divisão de poderes, de modo a ratificar a necessidade de diminuir a concentração do poder e o abuso deste por parte dos governantes. Com isso, após a proclamação da República brasileira, foi institucionalizada a fragmentação proposta e publicado o dever do Judiciário: assegurar a inviolabilidade das leis. No entanto, a crise atual dos princípios morais, somada à morosidade da justiça, denota um desafio à consolidação do pressuposto.        Em primeiro plano, é indubitável que a ausência do exercício de alteridade dificulta a aplicabilidade de leis e fere a isonomia. Historicamente, as decisões políticas e judiciais sempre foram pautadas nos interesses das elites, de maneira a impedir o cumprimento dos direitos assegurados para os demais cidadãos. Assim, a conveniência da minoria sobrepõe os valores éticos e morais, além de anular a afirmativa estabelecida pela Constituição Federal: o poder emana do povo. Sob tal ótica, comprova-se a máxima, proferida por Rui Barbosa, de que a pior ditadura é a do Poder Judiciário, pois contra ela não há a quem recorrer.         Outrossim, destaca-se a falta de aparelhagem estatal na consolidação da justiça nacional como morosa. A desproporção entre o excesso de leis, muitas vezes mal formuladas, e a baixa quantidade de profissionais qualificados torna o conteúdo dúbio durante as análises judiciais, postergando muitos processos. Além disso, pode-se somar o atraso do país no que tange a aparatos tecnológicos nesse ramo: a insistência em mecanismos manuais, tais como a utilização de fichas e o armazenamento em escaninhos, configuram o sistema como obsoleto.          Torna-se perceptível, por conseguinte, que a problemática envolvendo o Judiciário atinge diretamente a esfera política e a social. Logo, para modificar esse cenário, cabe ao Poder Executivo a criação de órgãos fiscalizadores de julgamentos, que não interfiram, mas que possam alertar e acusar, quando necessário, casos de falta de ética e de corrupção, visando à igualdade jurídica. Ademais, o Ministério da Justiça poderia reduzir e detalhar mais as leis, para que as interpretações duvidosas sejam amenizadas e o andamento processual seja efetivo. Por fim, é necessário que o Governo Federal firme parcerias com a iniciativa privada para uma reforma estrutural, incrementando a informática, não só em âmbito jurídico, como também populacional. Dessa forma, quem sabe, o compromisso da justiça com a verdade e o equilíbrio possa ser realmente cumprido.