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Enviada em: 23/09/2017

Reação em cadeia    A partir da década de 90, a demanda de processos jurídicos aumentou exponencialmente em razão da promulgação da Constituição de 1988, a qual garantiu o cumprimento dos direitos sociais. Como o Judiciário não acompanhou tal crescimento, ocorreu o "inchaço" do sistema, ou seja, um funcionário do Judiciário fica responsabilizado por, aproximadamente, 15.000 processos. Isto inviabiliza a ação prática e rápida de tais processos, fazendo com que estes se acumulem cada vez mais.     Esse aumento do número de processos judiciários é visto pelos especialistas como uma ação positiva da sociedade, uma vez que a justiça deixa de ser feita "pelas próprias mãos", como acordos familiares não oficializados ou questões de assaltos e assassinatos, e passa a ser responsabilizada pelos membros do Poder Judiciário, os quais são encarregados de resolverem inúmeros casos de divórcio, roubo, assassinato, questões fundiárias, trabalhistas e, entre outros, questões do consumidores, exercidas pelo PROCON.     Entretanto, o sistema tem enfrentado dificuldades em resolver os quase 100 milhões de processos judiciais feitos por anos, dos quais apenas de 27 a 52% conseguem ser analisados, o que resulta em uma intensa acumulação anual, sobrecarregando cada vez mais o Judiciário. Isso se deve à não adaptação do Poder à crescente demanda, continuando com a mesmo número de funcionários e com a mesma forma de ação anterior à década de 90.    Em sua maioria, a demora dos processos não decorre da incapacidade dos juízes, mas, sim, de tal inadaptação do sistema, apesar das críticas em relação a juízes superiores que julgam os casos de políticos de forma, muitas vezes, parcial, evidenciando sua politização. Porém, de maneira geral, a dificuldade está no elevado número da relação processos por juízes.    Portanto, a questão da demora do Poder Judiciário deve ser resolvida pelo própria, através da abertura de mais vagas tanto para funcionários como escrivães e secretários, quanto para os cargos superiores, como juízes, para que cada funcionário não fique sobrecarregado e os processos sejam abertos e concluídos mais rapidamente. Cabe também ao Judiciário, distribuir os tipos de processos em novos órgãos encarregados, equivalentes ao PROCON, a fim de que uma área do Poder não fique com a maioria de tais processos. Pode ser criada uma área responsabilizada apenas pelos casos que não puderam ser resolvido no ano em que foi iniciado, dessa forma, reduz-se a acumulação de processos ano a ano.