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Enviada em: 30/09/2017

A solução para o Poder Judiciário está fora dele       A situação difícil do Poder Judiciário no país é um reflexo de uma sociedade que demonstra sérias dificuldades em resolver seus conflitos de forma pacífica e consensual. O excesso de judicialização produz seus efeitos principalmente na chamada primeira instância, que, como o próprio Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, definiu, é a pedreira da magistratura. A dificuldade da prestação jurisdicional é ainda mais evidente na justiça estadual que, pela Constituição Federal de 1988, possui a competência residual para julgamento das questões da sociedade. Isto é, toda matéria que não seja eleitoral, trabalhista, militar ou da justiça federal é julgada pelo tribunal de justiça de cada Estado da federação.       Para combater esse quadro é necessário mudar o paradigma cultural da judicialização em favor de maior uso de formas alternativas de solução de conflitos como a mediação, a conciliação e a arbitragem. O novo Código de Processo Civil foi um grande avanço nesse sentido ao incentivar a adoção dessas medidas bem como a implementação das chamadas audiências de conciliação, realizadas no início do processo judicial buscando resolver de forma rápida casos mais simples, por meio do diálogo direto entre as partes litigantes e solução consensual, evitando-se assim o desgaste da regular tramitação do feito que pode demorar meses até seu efetivo julgamento.        Outro exemplo de iniciativa a ser prestigiada é a instalação de CEJUSCs (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) promovida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo onde as partes litigante podem agendar horários para sessões de mediação e conciliação para resolver conflitos recorrentes no Poder Judiciário como cobranças de dívidas, direito do consumidor e questões de vizinhança.        Essas iniciativas evitam a propositura de inúmeras ações de tais naturezas proporcionando à Justiça a oportunidade de se dedicar a causas de maior complexidade e à melhor prestação jurisdicional.