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Enviada em: 25/03/2018

Segundo o contratualista Montesquieu o Estado surgiu para garantir à vida e à propriedade privada e a divisão dos três poderes seria necessária para a manutenção da ordem e do Governo. Nesse sentido, observa-se surgimento do poder judiciário cujo a função é aplicar a lei para assegurar em todo território nacional a isonomia, imparcialidade e fazendo cumprir de forma satisfatória a constituição do Estado. No entanto, percebe-se que a morosidade dos processos e o acesso à justiça são fatores que distanciam o judiciário desse ideal.        Em primeiro lugar, vale ressaltar que a velocidade do sistema judiciário é uma problemática recorrente no Brasil. Nessa perspectiva, o país tupiniquim com aproximadamente 205 milhões de habitantes requer um Poder judiciário eficaz e de qualidade, entretanto, a lentidão de como os processos são desenvolvidos afeta diretamente o funcionamento dessa organização. Assim, nota-se que o alto número de demandas e atribuições, a burocracia estatal e o carente quadro de funcionários são fatores que implicam significativamente na morosidade do judiciário. Em consequência disso, os direitos da sociedade em questão não são garantidos, visto que não adianta um ordenamento jurídico cheio de normas pragmáticas e defensor da dignidade humana, se a ferramenta que possibilita o acesso a tais normas está corrompido.       Em segundo lugar, é fundamental pontuar que o Poder judiciário não atende às demandas da população brasileira. Isso ocorre, uma vez que o sistema judiciário tem dificuldade na abrangência nacional, tornando-se falho ou restrito a uma parte da nação por diversos fatores de ordem econômica, social, cultural e falta de conhecimento. À vista disso, cada um desses fatores isolados é o suficiente para impossibilitar o contato de uma pessoa com o Poder judiciário, em maior ou menor proporção. Dessa forma, o acesso à justiça é um direito social fundamental e principal proteção dos direitos subjetivos, assim, quando não preservado, perde todas as garantias destinadas a promover a efetiva tutela dos direitos fundamentais do homem.       Ficam evidentes, portanto, os elementos que contribuem para o atual cenário negativo do país e necessidade de mudanças imediatas. Ao Governo, cabe o aumento de oferta de vagas públicas para defensores e cargos de apoio, além de estimular o julgamento coletivo de processos parecidos, com finalidade de reduzir a morosidade do Judiciário. Ademais, é imprescindível a melhor fiscalização pelo CNJ simultaneamente com a Corregedoria para a efetiva resolução dos processos. Por fim, melhorar a estruturação da defensoria pública, ampliando sua abrangência, com finalidade de atender a demanda de pessoas hipossuficientes.