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Enviada em: 04/09/2018

Os dois lados da moeda        Desde a criação da internet - durante a guerra fria -, a comunicação e as transações mundias sofreram uma revolução. Contemporaneamente, as moedas virtuais assumem essa função de revolucionar o modo operacional da economia global. Esse panorama possui vantagens e desvantagens para a população, tornando imprescindível o debate acerca do assunto.           Em uma primeira análise, sob a ótica econômica, o uso das moedas virtuais promove uma maior rapidez e facilidade nas transações. Essa realidade tem conquistado cada vez mais pessoas no Brasil, visto que proporciona vantagens desde um rápido pagamento de contas bancarias até as baixíssimas taxas de transferências internacionais. Isso se deve ao fato de que a utilização dessa moeda é mais segura - tendo em vista que ela é criptografada -, veloz - porque não exige comprovação de renda ou origem do dinheiro -, e de fácil acesso - já que é feita pela internet. Entretanto, essa ausência de controle estatal também possui consequências negativas, o que torna necessária uma intervenção.        Outrossim, segundo o filósofo inglês Francis Bacon, a humanidade só atingiria uma realidade positiva, chegando ao seu auge, em uma sociedade altamente científica. Indubitavelmente, a inserção da moeda virtual em todo o mundo não trouxe somente benefícios, uma vez que o anonimato das transações possibilita, também, as compras ilegais, o que contraria o pensamento de Bacon. Nesse sentido, é mais fácil adquirir drogas, armas e até mesmo órgãos, utilizando a criptomoeda, tendo em vista que a garantia da ocultação da identidade do cliente torna mais difícil o controle por parte da Polícia. Desse modo, a soma desses riscos aponta para a urgência de uma fiscalização governamental.            Urge, portanto, que medidas sejam implementadas para controlar o uso das moedas virtuais. A fim de construir uma sociedade pautada em justiça e liberdade, o a Poder Legislativo Federal, em conjunto à Polícia Federal, deve sancionar leis que regulamentem o uso dessa moeda. Essas ações estatais devem ser concretizadas por meio da criação de uma lei que só possibilite a utilização desse recurso caso seja reportada à Polícia todas as compras realizadas com a criptomoeda, e a quebra do anonimato - por intermédio do acesso ao endereço de IP do aparelho utilizado no ato - se houver alguma irregularidade, promovendo, assim, um maior controle sobre os crimes da internet. Concomitantemente, esse novo código de regras deve conter a facilitação do uso dessa moeda pela população, para que com a divulgação desse artifício pela mídia, em horário nobre e com informações sobre como utilizá-lo, o alcance seja maior e seja possível o avanço tecnológico do país.