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Enviada em: 08/08/2019

A “Operação Spoofing” da Polícia Federal brasileira foi criada neste ano de 2019, com o objetivo de investigar a invasão de “hackers” aos telefones de autoridades políticas, como o ministro da justiça Sérgio Moro, por intermédio da verificação dos registros de possíveis pagamentos em moedas virtuais para os suspeitos dos crimes. Dessa maneira, a operação suscita um tema recente, a saber, o cenário revolucionário das criptomoedas, as quais devido à estruturação histórica podem acarretar, apesar dos benefícios, em malefícios para a contemporaneidade.    A princípio, é importante destacar que, em função de não ser vinculado a órgãos públicos ou privados e de exibir os códigos relacionados a todas às transações feitas para os usuários ativos, o dinheiro virtual está sendo comumente usado. Isso porquanto, a Crise de 2008, a qual endividou milhares de pessoas em virtude de uma série de influências governamentais no mercado global, fomentou a desconfiança populacional perante a gestão financeira dos Estados. Assim, como vive-se numa "Modernidade Líquida", consoante o sociólogo Zygmunt Bauman, em que os paradigmas sociais são modificados, os indivíduos estão alterando as formas de negociações via moedas fiduciárias por virtuais. No entanto, há efeitos colaterais.    Por conseguinte, não obstante a evolução na comercialização, haja vista que o Bitcoin - principal criptomoeda - movimentou 2,89 bilhões de reais no mercado nacional, somente no primeiro semestre de 2019, conforme o portal Bitvalor, essas inovadoras tecnologias podem fomentar atos ilícitos. Dessarte, além do caso envolvendo o ministro Sérgio Moro, foram constatadas fraudes com o aperfeiçoamento computacional que mobilizaram, em 2018, mais de 1 bilhão de dólares no mundo, resultado, majoritariamente, da ausência de uma regulamentação adequada, segundo a empresa de segurança CipherTrace. Logo, por causa da promoção de ilegalidades com as novas relações econômicas, medidas normativas e fiscalizadoras são necessárias.   Infere-se, por fim, que a Receita Federal determinou, recentemente, a declaração mensal de negociações com valor a partir de 30 mil reais em moedas virtuais, estando sujeito à multa. Posto isso, a fim de supervisionar os trâmites monetários na internet, a Receita Nacional e o Ministério da Ciência e Tecnologia podem formular um programa criptografado pelo qual possibilite acompanhar a circulação das criptomoedas dos usuários, por meio da apresentação, imposta pela Receita, do código usado pelos cidadãos nas negociações, e do financiamento estatal, sendo resguardado à população o sigilo das informações, exceto perante uma ordem judicial. Assim, será possível identificar o crime organizado e coibi-lo.