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Enviada em: 23/02/2018

As moedas virtuais são um reflexo da revolução tecnológica e das mudanças nas relações econômicas. Desse modo, a primeira transação ocorreu em 1994 com a digicash segundo David Chaum e foi extinta devido a entrada dos cartões de crédito no e-commerce. Diante desse cenário, as criptmoedas são novos meios de relacionar-se economicamente que exigem cautela e responsabilidade.        Primeiramente, nota-se que essas moedas não têm regulação alguma e sua valorização depende da tecnologia e dos investidores. Sendo assim, as dúvidas surgem quanto a legalização, por exemplo o Japão autorizou o uso de criptmoedas, porém Bangladesh caracterizou como ilegal, considera lavagem de dinheiro. Por fim, o Brasil declara o Bitcon, principal moeda virtual do mercado, como um ativo e não uma moeda e está sujeito a impostos.        Consequentemente, a cautela e a responsabilidade quanto ao uso desses montantes está relacionado ao não controle tradicional, bem como a ausência de garantias. Desse modo, alguns desses valores não podem ser rastreados,  oferecem privacidade nas transações e por conseguinte abre espaço para usos ilegais como lavagem de dinheiro. Diante dessa situação, as relações econômicas tornam-se difíceis perante a ausência de responsabilidades e o excesso de investimentos com menor rastreabilidade.        Portanto, é fundamental o detalhamento legal das ações relacionadas as criptmoedas. Dessa maneira, o governo pode criar regulações por intermédio do sistema Judiciário e da Casa da Moeda, mas também é necessário oferecer cursos especializados para corretores e investidores a fim de mante-los atualizados e legalizados. Logo, a população, os criadores  e afins das moedas virtuais devem seguir as regulações de cada país, em prol de auxiliar na rastreabilidade dessas novas relações e contribuir para a seguridade da sociedade.