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Enviada em: 25/02/2018

Desde os primórdios das civilizações, a necessidade de registrar valores e realizar trocas comerciais esteve presente. Pesquisas históricas indicam que os primeiros a desenvolverem um cálculo padrão de compra foram os Sumérios, povo antigo que se localizava na região da Mesopotâmia. Ao longo da história da humanidade, a característica de moeda foi atribuída a diferentes objetos. Entretanto, um novo mecanismo comercial demonstra ser o inicio de uma nova revolução nas relações econômicas: as moedas virtuais.       Em primeira instância, devem-se ressaltar as vantagens da atuação das moedas criptografas. A moeda não existe fisicamente, sendo as transações feitas puramente em ambiente virtual.O controle desse mecanismo não está em nenhum banco central, portanto, as tarifas são menores, o Estado não tem conhecimento das ações e a moeda pode ser convertida no dinheiro de qualquer país.Essas características tornam sua utilização atrativa em função da facilidade do manuseio dos usuários.      Em contrapartida, o anonimato nas transações pode configurar-se em malefícios por tornar atividades ilícitas veladas.Outro crime em questão, são as extorsões mediante sequestro, como ocorrido em Florianópolis, SC, em 2017, no qual a exigência monetária era em Bitcoins.Um grande entrave nesse dilema é a insuficiência de recursos das autoridades contra tamanha tecnologia, dessa forma, os criminosos permanecem impunes.    Portanto, é evidente que as particularidades das moedas virtuais em diferentes contextos, podem atuar como benefícios ou malefícios.Para mudar esse caráter ambíguo,medidas são necessárias.A Organização Mundial do Comércio (OMS) deve regulamentar o sistema monetário através de instruções estabelecidas em contratos para usuários, além de estabelecer o registro de dados  com a finalidade de garantir a segurança  sem interferir no caráter liberal, ademais assegurar a legalidade. Ao vislumbrar mudanças no futuro,as ações devem ser premetentes para a evolução segura nas relações econômicas na sociedade.