Materiais:
Enviada em: 29/09/2018

O aumento da expectativa de vida é um fenômeno mundial fomentado no pós Segunda Guerra, que foi um período de avanço das políticas públicas direcionadas à saúde e à cidadania. A priori, no Brasil, em meados de 1940 ocorria uma transição demográfica caracterizada pela urbanização devido a migração da população em idade produtiva para os grandes centros industriais, que impulsionaria o início da queda das taxas de mortalidade pela incorporação da medicina preventiva na saúde básica, sobretudo por meio das campanhas de vacinação em massa. Por conseguinte, os movimentos sociais em defesa dos direitos dos idosos ganham visibilidade nessa época; não obstante, apesar dos avanços obtidos, a legislação ainda defronta com a burocracia e as restrições orçamentárias.        Segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, em 2016 o Brasil tinha a quinta maior população idosa do mundo, sob evidência do aumento de cerca de 30,3 anos na expectativa de vida da população, desde 1940. Esses números foram obtidos por meio de cálculos realizados pela Tábua de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Consoante a isso, a popularização das atividades físicas e de projetos sociais, que visam a inserção e a participação coletiva dos idosos, ilustraram o aumento efetivo desses índices supracitados, assim como a implementação da Política Nacional do Idoso (PNI) e do Estatuto do Idoso, que regulam os direitos assegurados, principalmente, no enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.        Outrossim, um dos acontecimentos mais relevantes à população idosa foi a implantação do sistema Previdenciário, que se iniciou no governo presidencial de Getúlio Vargas, adquiriu dinâmicas institucionais em prol do envelhecimento ativo durante a Ditadura Militar, e expandiu-se com a promulgação da Constituição de 1988, que assimilou a seguridade social na legislação brasileira. Doravante, as propostas de Reforma da Previdência, que se pautam no déficit orçamentário, supostamente ocasionado pelo envelhecimento da população e pela queda nas taxas de natalidade, desconsideram a eliminação das super-aposentadorias - restritas a pequenos grupos sociais.        Em síntese, o envelhecimento da população não prejudica a Previdência, mas sim a ausência de acuidade administrativa para conduzir os benefícios. Portanto, esses aspectos devem ser revisados e reestruturados pelo Governo Federal, visando a mantenedora dos direitos adquiridos. Além disso, o Ministério da Saúde deve articular centros de atenção ao idoso, que ofereçam atendimento articulado à atenção básica, haja vista que o SUS (Sistema Único de Saúde) carece de celeridade e, muitas vezes, não possui a infraestrutura necessária para a prestação de serviços específicos. Por fim, o envelhecimento diz respeito à sociedade, que não pode mais compactuar à omissão dos direitos.