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Enviada em: 23/10/2018

Segundo a Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante à lei. Desse modo, percebe-se que a assistência dada à senhoria brasileira é retraída e má estabilizada. Nesse contexto, há dois fatores que não podem ser negligenciados, como o enfrentamento de doenças nessa faixa-etária e a pouquidade salarial oferecida.   Em primeira análise, cabe pontuar que os recursos oferecidos à população idosa ainda é precário e necessita de aprimoramentos. Comprova-se isso por meio da pouca atuação governamental nesse setor que, de acordo com Thomas Hobbes, é improcedente, já que o Estado tem o dever de garantir o bem-estar populacional. Destarte, vê-se que a precisão de investimentos é um agente degradante.     Ademais, convém frisar que o aparecimento de enfermidades dificulta o financeiro do aposentado. Entretanto, a elevação do gasto está na compra de remédios que precisam ser consumidos. Uma prova disso está na insuficiência de medicamentos oferecidos pelo Sistema Unitário de Saúde (SUS), que ocasiona a insatisfação e ao sacrifício econômico. Diante disso, nota-se que a renda familiar do idoso é afetada pela limitação salarial.    Urge, portanto, a inevitabilidade de atenuar essa problemática. Dessa maneira, é imprescindível que o Ministério da Saúde , em conjunto com o Governo Federal, haja de maneira factual na implementação de estruturas direcionadas à saúde do idoso, com o auxílio de profissionais especializados na saúde anciã, a fim de garantir uma subsistência digna. Além disso, é essencial que essa infraestruturas favoreçam aos receptores com uma variedade de medicamentos, com o fito de auxiliar nas despesas feceadas. Logo, poder-se-á afirmar que a pátria educadora oferece de mecanismos exitosos para que haja uma igualdade de provisões.