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Enviada em: 07/08/2019

Após a Segunda Guerra Mundial, surgiram novas tecnologias e novas formas de usar a medicina, com o intuito de aumentar a expectativa de vida. Entretanto, a esfera hodierna brasileira não está preparada para uma condição demográfica densa na terceira idade, uma vez que esta não detém de seus direitos e frequentemente ocorrem situações de desvalorização pela propagação de estigmas de inferioridade. Nesse contexto, tal realidade é inconcebível e merece um enfrentamento mais crítico, na perspectiva de que os idosos tenham a plenitude de viver em harmonia.     Primeiramente, é notável a ausência de consideração pela terceira idade, pois carecem de apoio. Acerca disso, é pertinente que o Estado tem papel fundamental em auxiliar os idosos. Nesse âmbito, enquadra-se a questão da saúde, visto que não há medicamentos necessários para distribuir nos postos de saúde. Ademais, configura-se à falta de médicos geriatras para cuidar de certas doenças específicas, que podem ser adquiridas com a velhice. Sob tal ótica, esse cenário infringe a Constituição de 1988, posto que pressupõe como lei o direito à saúde. Evidencia-se assim ,a inoperância estatal, o que contraria os princípios doestado de natureza de John Locke, em que este filósofo conclui como dever do Estado auxiliar e proteger à todos.     Além disso, é válido reconhecer que atualmente, a população brasileira não respeita as condições dos idosos e, por conseguinte, exclui socialmente esta faixa etária. Isto acontece porque o envelhecimento é visto apenas de forma negativa, de maneira análoga a Alemanha nazista, em que os idosos eram executados, por serem intitulados como “inútil”. Todavia, hodiernamente, ao invés da execução, as pessoas mais velhas são anuladas das atividades sociais. Verifica-se, dessa maneira, que é algo complicado, visto que com a segregação da população idosa, estes detêm maior facilidade de adquirir doenças mentais, posto que são abandonados com a solidão social.    Depreende-se, portanto, a necessidade de se adequar as novas mudanças demográficas, frente a realidade dos idosos, com o intuito de que estes acompanhem a vida de forma plena .Cabe, assim ao Estado cumprir com a Constituição, com o ato de disponibilizar serviços a terceira idade, principalmente na questão da saúde, com a distribuição de remédios nos postos e com a contratação de mais médicos, por meio de verbas governamentais e com o apoio de empresas privadas, com o objetivo de mitigar possíveis problemas de saúde, na perspectiva de que haja longevidade humana de forma segura e saudável. Posto isso, a terceira idade terá mais ajuda e suporte. Por fim, poder real do Estado quanto protetor da população, frente ao pensamento de John Locke, poderá ser cumprido.