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Enviada em: 25/04/2018

Segundo o Artigo 4 da lei 13.257, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária aos jovens. Todavia, é fato que a realidade contradiz esse principio, uma vez que a taxa de criminalidade entre jovens aumenta.       A priori, é necessário destacar o principal motivador que leva jovens a entrarem para o crime organizado, a desigualdade social. Os jovens que moram na periferia são os mais afetados pela má distribuição de oportunidades, vulnerabilidade econômica, exposição à violência, falta de educação de qualidade e ao pouco incentivo de crescimento intelectual e cultural, tornando eles uma presa fácil para o crime organizado que domina as áreas mais pobres. Os jovens são iludidos pela promessa de ter ascensão social e poder fácil, tudo para uma perspectiva de vida melhor.       A sociedade atual é extremamente excludente com os jovens de áreas periféricas. A falta de politicas públicas que incentivem o desenvolvimento intelectual e a educação de qualidade para o jovem que vive na comunidade não é prioridade para uma sociedade elitista. Como consequência disso temos adolescentes abandonando a escola e servindo o crime. Além disso, é previsto na Constituição Federal que menores de 18 anos não respondem criminalmente por seus delitos, deixando a sociedade à mercê de jovens infratores.       Portanto, são necessárias mudanças para intervir no problema. O Ministério da Educação (MEC) poderia implantar cursos gratuitos de idioma, música e pré-vestibular nas escolas que seriam administrados por professores voluntários. Além disso, o MEC também poderia criar escolas técnicas que ofereçam cursos profissionalizantes voltados para jovens de baixa renda. As camadas dominantes de cultura poderiam pressionar o Congresso Nacional para  baixar a maioridade penal para 16 anos.