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Enviada em: 18/05/2018

Que a força esteja com você                                          Funcionando conforme a primeira lei de Newton, a lei da inércia, a qual afirma que: um corpo tende a permanecer no seu movimento até que uma força suficiente atue sobre ele, mudando seu percurso, a criminalidade entre os jovens é um problema que persiste na sociedade brasileira. Com isso, ao invés de funcionar como a força suficiente capaz de mudar o percurso desse problema, da persistência para a extinção, as combinações de fatores sociais e o real sistema encontrado nos centros de recuperação acabam por contribuir com a situação atual.       Uma pesquisa realizada pelo Observatório de Favelas aponta que o perfil dos adolescentes que estão envolvidos no mundo do crime são, na maioria dos casos, meninos pobres e negros. Além disso, eles são vítimas de da violência, como por exemplo, chacinas de traficantes para demonstrar força para gangues rivais. Essas são estatísticas que não chegam até a população, pois por muitas vezes o jovem, em conflito com a lei, é um assunto que não tem apelo popular. Desse modo, torna-se realmente inevitável a mudança de percurso da criminalidade e da persistência para extinção.      Ainda que os centros de recuperação teoricamente sejam pensados numa perspectiva socioeducativa que, por sua vez, fosse voltado para uma dupla face, isto é, de forma pedagógica e que responsabilize o adolescente pela infração cometida, na prática isso não ocorre. O jovem é punido pelo ato realizado e por diversas outras vezes, justamente pela falta de acompanhamento, bem como a realização de atividades que o façam ressignificar o ato feito. O artigo 6º da Contituição prevê o direito a vida, a saúde, a educação, ao lazer, mas a arquitetura carcerária prevalece, gerando a dissociação do que a lei propõe para o que de fato é exercido. Assim, acaba por contribuir com a situação de persistência da criminalidade.             Portanto, fica evidente a necessidade de uma tomada de medidas que realizem a mudança do percurso. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve fazer periódicas visitas ao centros de recuperação, para dar origem a processos que revertam o cenário atual. Além disso, aplicar de maneira efetiva a lei SINASE, que regulamenta de forma mais detalhada o que o estado fala sobre socioeducação, prevendo módulos pelos quais o adolescente passará a cumprir. E também, investir em políticas públicas para proteção da população infantojuvenil. Só assim, a sociedade e os centros de recuperação funcionariam conforme a força descrita por Newton e mudaria o percurso da criminalidade.