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Enviada em: 09/06/2018

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade e do poder público proporcionar o cumprimento dos direitos dos jovens. Todavia, apesar de o regulamento oferecer legalmente a proteção necessária para essa parcela da população, ele também é alvo de críticas ferrenhas por ser brando na punição de atos criminosos. Desse modo, pode-se elencar como fatores contribuintes para o aumento da criminalidade juvenil, a impunidade e falta de políticas públicas de integralização dos jovens ao mundo educativo e social.        De acordo com a célebre frase de Madre Teresa de Calcutá, "a palavra convence, mas só o exemplo arrasta", pode-se traçar um paralelo com o ambiente inóspito em que muitas crianças e adolescentes vivem, envoltas por traficantes de drogas e por armas de fogo, desencadeando o desejo inocente de ser como eles, em um futuro próximo. Ademais, a ausência de programas sociais do Governo, que prezem pela inserção desse jovens em atividade educativas, contribui para a migração precoce desses jovens para o mundo do crime.          Outrossim, vale ressaltar a fragilidade do sistema judiciário brasileiro que corrobora a impunidade. Retroagindo historicamente, o Brasil apresenta uma bagagem significante de atos impunes em seu percurso. Dentre eles, cabe citar a lei imposta pela Inglaterra, em 1845, conhecida como Bill Aberdeen, que colocava fim ao tráfico negreiro. Entretanto, o Brasil se recusou a cumpri-la na época, mudando sua atitude 55 anos depois com a  criação da Lei Eusébio de Queirós. Dessa forma, pode-se inferir que a questão da impunidade está enraizada na cultura brasileira há anos, atrelada a um código de leis ultrapassado e fraco em relação às aplicações de penas para crimes inaceitáveis.       Destarte, é de extrema relevância que o Governo, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social, desenvolva e coloque em prática políticas públicas de integração de crianças e jovens carentes em atividades educativas, como programas esportivos, música, teatro ou ensino de outros idiomas. Outro ponto a ser trabalhado é a revisão, em caráter de urgência, da legislação brasileira no que tange às penalidades de atos infracionais de pessoas menores de idade, para que aja punição justa e educativa para os crimes cometidos. Desse modo, através da educação e de um código de leis firme e probo, a sociedade começará a vislumbrar um futuro mais tranquilo e honrado, apesar da história.