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Enviada em: 27/09/2018

O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 prevê a especial proteção da criança e do adolescente. Entretanto, o aumento da criminalidade entre jovens denota que tal prerrogativa legal não tem se reverberado com ênfase na prática. Nesse sentido, a permanência desse aspecto reflete um cenário desafiador para a República Federativa do Brasil, seja pela parcimônia de estratégias estatais, seja por estereotipação da sociedade civil.    Mormente, ao avaliar esse panorama de instabilidade pela tese marxiana, nota-se que fenômenos decorrentes do descaso estatal ainda perpetuam na contemporaneidade. Isso porque poucos recursos são destinados pelo Poder Público à assistência social para a classe menos bastada que, segundo pesquisas é a maior representante do número de adolescentes em estado criminal. Além disso, essa situação é agravada pelo caráter unidirecional do Código penal , uma vez que prioriza apenas a punição e a reclusão em detrimento de uma possível ressocialização desses menores na sociedade. Lê-se ,pois, é paradoxal que os poderes Executivo e Judiciário ignorem uma das maiores cláusulas pétreas : a proteção do jovem brasileiro .      Atrelado a esse déficit governamental, destaca-se a falta de responsabilidade cívica. Segundo Paulo Freire , educador e filósofo brasileiro, o diálogo constroi bases para colaboração. Contrariamente, a grande parte da população intensifica a criminalidade entre jovens por não buscarem a resolução dessa distópica realidade através de medidas educativas. Esse cenário é ocasionado por fatores políticos , posto que a retaliação de menores e a redução da maioridade penal são os principais discursos apresentado por ativistas políticos em campanha eleitoral, oque causa o ódio e das pessoas em relação a esses jovens. Dessa forma, enquanto a guisa de Paulo Freire não for aplicada no Brasil , a indução ao crime ira permanecer.    Urge,pois, medidas públicas para reverter esse cenário. Logo, o Ministério da criança e do Adolescente deve solicitar um maior repasse de verbas pela Secretária do Tesouro Nacional para o investimento em assistência social à população de baixa renda , com o objetivo de ampliar o diálogo e prevenir a entrada de menores no mundo do crime. Ademais, cabe ao Poder Público incentivar a contratação de jovens já sentenciados no mercado de trabalho, através de subsídios oferecidos a empresas privadas , com o fito de promover a ressocialização juvenil marcada pelo crime. É imprescindível ainda que o próprio público brasileiro exija uma postura mais coerente dos candidatos, através da participação em dias de conscientização e realização de passeatas, para garantir que aos demais setores da sociedade não compactue com esses ideais impulsivos.