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Enviada em: 30/10/2018

Durante a 2ª Guerra Mundial, o autor austríaco Stefan Zweig migrou para o Brasil devido à tirania nazista na Europa. Bem acolhido e deslumbrado com o potencial do novo lar, Zweig escreveu um livro cujo título é até hoje debatido: ''Brasil, o país do futuro''. Contudo, no mundo pós-moderno, quando se observa a falta de medidas efetivas para combater os crimes cometidos por jovens e a elevação desse índice, vê-se que essa profecia não saiu do papel.   De acordo com o sociólogo alemão Dahrendorf, anomia é uma condição social em que as normas reguladoras do comportamento das pessoas perderam sua validade. Depreende-se, portanto, que a legislação brasileira acerca da criança e do adolescente se tornou um exemplo axiomático dessa anomia, uma vez que além de não ressocializar o menor infrator, também não evita que cada vez mais jovens entrem no mundo do crime.   Outra questão relevante, nessa temática, é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - culminante da Revolução Francesa e inspiração para outras, como a da ONU de 1948 - que garante a todos os indivíduos o direito à liberdade, igualdade e segurança. Todavia, segundo dados da Folha de São Paulo, a participação de menores em crimes passa de um quarto em alguns estados do Brasil. Por conseguinte, é explícito que parte da população encontra-se impossibilitada de desfrutar desse direito histórico/internacional.    Nesse sentido, faz-se necessário que o Poder Legislativo, por meio de Deputadores e Senadores, elabore projetos de lei que promovam a reintegração de jovens infratores, instaurando programas sociais que ofereçam esportes, educação e cursos técnicos não só para infratores, como para todo jovem carente, com o fito de possibilitar que o adolescente tenha outra oportunidade. Dessa maneira, espera-se não só coibir o número de menores infratores, mas também progredir em direção ao país tão almejado por Zweig.