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Enviada em: 01/11/2018

Promulgada em 1988, a sétima Constituição Brasileira representava uma grande conquistas para crianças e adolescentes no que tange aos direitos básicos garantidos, além da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse estatuto prevê que indivíduos menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Diante disso, surge uma problemática: houve um aumento significativo no índice da criminalidade entre os jovens brasileiros, seja pela vulnerabilidade e interesse do crime organizado neles, seja pela ausência de politicas públicas.         A priori, é indubitável que a inocência de muitas crianças e o interesse do crime organizado em aliciá-las seja uma das causas desse impasse. Segundo o filósofo suíço Rousseau o indivíduo nasce bom, mas a sociedade o corrompe, percebe-se, consoante a esse pensamento, que o índice de criminalidade entre os jovens é reflexo do atual caos da violência na sociedade brasileira. Assim, com pouca maturidade, situação financeira crítica e exposição constante ao mundo do crime, muitos adolescentes tornam-se alvos do crime organizado, além de os aliciadores identificarem vantagens em corromper indivíduos na tenra idade, visto que esses são mais passiveis as condenações no âmbito jurídico.         Ademais, a negligência do Governo no que tange à garantia dos direitos básicos corrobora para a persistência dessa problemática. Essa posição configura uma violação do contrato social, defendido também por Rousseau, no qual o Estado deve garantir que os cidadãos gozem dos direitos imprescindíveis (como acesso à educação e uma vida digna, talvez esses os mais necessários aos jovens). Essa realidade expõe os adolescentes a uma nefasta condição de sobrevivência e, dessa forma, a criminalidade se prolifera de forma sistemática nos bairros de periferias, nos quais as políticas públicas são ineficientes e os índices de desemprego e evasão escolar são alarmantes.         Fica evidente, portanto, a necessidade de medidas que visem à mitigação do índice de criminalidade entre os jovens. O Governo, na figura de Ministério da Educação, deve implantar nas instituições de ensino programas, como oficinas de arte ou cursos profissionalizantes, para retirar jovens em situação vulnerável das ruas, além de promover palestras que conscientizem, desde a tenra idade, sobre os perigos do mundo do crime. Ademais, o Poder Legislativo, por meio do enrijecimento das leis já existentes, deve aumentar a pena dos transgressores que aliciam menores de idade em suas quadrilhas. Construir-se-á, assim, uma sociedade que não corrompa, mas, sim, que repasse valores morais para as crianças e adolescentes.