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Enviada em: 05/12/2018

Em 1789, foi pontuado pela primeiro vez, na Declaração dos Direitos Humanos , o direito a dignidade social. Neste preâmbulo, tal pauta é negligenciada no cenário brasileiro no que diz respeito a expressiva parcela ativa de jovens e menores de idade no tráfico de drogas e pequenos delitos. Com efeito, a formação de um país que ofereça auxílio na construção social do indivíduo pressupõe uma maior eficácia da atividade estatal. A priori, a deficiência governamental em oferecer uma educação de qualidade marginaliza o jovem. " O individuo é aquilo que a educação faz dele" a frase do sociólogo Immanuel Kant sintetiza o quadro preocupante dos jovens no crime, pois o período escolar não insere no indivíduo perspectiva de futuro em razão da má estrutura e qualidade do ensino. E, isto, aliado a dificuldades financeiras, leva o jovem a buscar, principalmente, no tráfico de drogas a ascensão social desejada. Todavia, o resultado, além de eventuais mortes por conflitos armados, é a prisão. Assim, enquanto a educação for falha o crime será beneficiado e a sociedade, prejudicada.  A posteriori, programas sociais que promovam a reabilitação, e a posterior reinserção, do jovem na sociedade são escassos. Neste sentido, especialistas, em entrevista ao jornal O Globo, apontam esta lacuna como agravante para a diminuição de jovens no mundo do crime uma vez que indivíduo, ao sair da cadeia, continua não profissionalizado, por vezes com o ensino médio incompleto, e quando liberado enfrenta uma sociedade que prioriza cada dia mais nível superior. Desse modo, o crime retorna como uma opção e perpetua a situação degradante desses cidadãos. Impende, portando, que a iniciativa Iluminista seja garantida à esse jovens. Logo, o Ministério da Educação aliado com o da Segurança Pública, devem promover a ressocialização de jovens infratores por intermédio da educação e do ensinamento do quão importante são os conhecimentos para que um indivíduo melhore a qualidade de sua vida com o auxílio de professores e agentes penitenciários que se propuserem ao tratamento digno, conforme o que está defendido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como resultado dessa perspectiva, espera-se diminuir o contingente de adolescentes que cometem atos ilícitos, bem como, sua reincidência após o fim do tempo de encarceramento. Os jovens no crime, portanto, representa uma ameaça concreta não apenas aos indivíduos diretamente envolvidos como a todos os cidadãos que, indiretamente, também figuram como vítimas de seu legado. Nesse sentido, o Ministério da Educação juntamente com o Ministério da Secretaria de Segurança Pública, devem promover a ressocialização de jovens infratores por intermédio da educação e do ensinamento do quão importante são os conhecimentos para que um indivíduo melhore a qualidade de sua vida com o auxílio de professores e agentes penitenciários que se propuserem ao tratamento digno, conforme o que está defendido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como resultado, dessa perspectiva, espera-se diminuir o contingente de adolescentes que cometem atos ilícitos, bem como, sua reincidência após o fim do tempo de encarceramento.