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Enviada em: 15/03/2019

A Constituição Federal de 1988,norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro,assegura a todas as crianças e adolescentes a proteção especial.Entretanto,o aumento da taxa de criminalidade entre jovens brasileiros denota que tal prerrogativa legal não tem se efetivado na prática.Nesse contexto,deve-se analisar como a vulnerabilidade social e a negligência do Estado impulsionam tal problemática. Em primeiro plano,o crime é a resposta do indivíduo ao âmbito em que vive.Segundo o sociólogo Karl Marx:"O homem é produto do meio" e, para mudar o homem,deve-se transformar também o meio em que ele está inserido.Sob tal ótica,a condição socioeconômica e o abandono familiar corroboram para que crianças e adolescentes se insiram no mundo do crime atraídos pela utopia de ascensão social proporcionada pelas transgressões da lei.Por consequência,os jovens ficam vulneráveis e suscetíveis às influências oriundas do meio social. Outrossim,a ineficácia das políticas públicas para combater o crime não são suficientes para erradicar.Conforme dados da Fundação Casa, dois em cada 10 menores infratores voltam ao crime.Nessa perspectiva, a reincidência de delitos cometidos por jovens acontece devido ao fato da falta de assistência  necessária e reinserção do jovem no corpo social.A evasão escolar contribui  para a marginalização desses indivíduos afetando o pleno desenvolvimento intelectual e pessoal.Com efeito,crianças e adolescentes são corrompidos pela violação das leis. Torna-se evidente,portanto,que medidas são necessárias para alterar o cenário vigente.Logo,cabe ao Ministério da criança e do adolescente,por meio de subsídios,solicitar um maior repasse de verbas pela  Secretária do Tesouro Nacional para o investimento em assistência social a menores vulneráreis socialmente,com o fito de evitar a inserção de jovens no crime.Ademais,o  Ministério da Educação,por intermédio de palestras e atividades lúdicas,deve instruir jovens a terem boas condutas perante a sociedade,a fim de erradicar comportamentos imorais dos indivíduos.