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Enviada em: 02/04/2018

O artigo 4º da Constituição Federal Brasileira enuncia os direitos das crianças e dos adolescentes. Na contemporaneidade, entretanto, tem-se uma realidade muito distante do que a proposta no texto constitucional. Fatores de ordem educacional e social caracterizam essa problemática em território nacional.       É importante pontuar, de início, a precariedade da educação no país e os seus efeitos. À guisa de Kant, o ser humano é aquilo que a educação faz dele, sendo essencial o poder desse instrumento na vida do indivíduo. Contudo, o corte gastos, a carência de professores e a péssima organização das escolas públicas, em especial, comprometem as oportunidades dos jovens de baixa renda em uma sociedade que valoriza, cada vez mais, a capacitação. O recente escândalo da fraude nas cotas raciais, ainda, reforçam a dificuldade enfrentada por esse grupo social na tentativa de seguir um caminho longe da criminalidade.       Outrossim, a ineficiência do Estado tem papel crucial nesse contexto. Sem um alcance efetivo em toda cidade, crianças e adolescentes que moram em regiões de maior vulnerabilidade social são expostas ao poder de criminosos, principalmente no que se refere ao tráfico de drogas. Mais uma vez, tem-se a falta de perspectiva como um importante fator para o ingresso de jovens no crime. A recente intervenção militar no Rio de Janeiro, por exemplo, é uma tentativa da administração pública de recuperar seu poder de atuação em locais dominados pela violência.       É inegável, portanto, a relevância de fatores educacionais e sociais na discussão supracitada. Nesse sentido, é função do Governo, por meio dos órgãos responsáveis, iniciar debates acerca de um novo modelo para a educação pública. A partir de fóruns de discussão com a população e especialistas, o intuito da medida é pensar em uma educação mais igualitária e que seja capaz de garantir mais oportunidades aos jovens. Ainda, é dever da população, a partir de manifestações nas ruas e nas redes sociais, cobrar maior eficiência do Estado na garantia de direitos.