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Enviada em: 14/08/2018

Segundo a Constituição Federal de 1988, o direito à saúde se configura como garantia fundamental dos cidadãos. Todavia, no contexto brasileiro, a efetivação dos princípios constitucionais referentes à promoção de serviços públicos de saúde é precária. Nesse ínterim, o aumento da mortalidade infantil no Brasil, vinculado à ausência de saneamento básico e à deficiente estrutura hospitalar do país, constitui uma patologia social e precisa ser combatida.        A princípio, de modo análogo à teoria da ação social racional relacionada a fins do sociólogo Max Weber, destaca-se que a atuação de grande parcela dos políticos brasileiro possui como objetivo o benefício individual. Nessa perspectiva, ocorre um redirecionamento do dinheiro público que deveria ser investido para o estabelecimento de saneamento básico no país. Com isso, acentua-se o surgimento de doenças decorrentes do não tratamento da água e do esgoto e, consequentemente, eleva-se o índice de mortes de recém-nascidos — público mais vulnerável à contrair afecções.       Paralelamente, ressalta-se que a precária estrutura dos hospitais corrobora a elevação da taxa de mortalidade de crianças menores da um ano de idade. Esse aspecto se justifica pela falta de vacinação infantil e devido à ausência de profissionais para o acompanhamento do estado de saúde das gestantes. Nessa óptica, segundo os ideais do sociólogo Émile Durkheim, cria-se um quadro de anomia social quando se estabelece um comparativo entre os direitos assegurados na Magna Carta e suas intangibilidades práticas no país. Ademais, é mister destacar que a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 241, no ano de 2017, caracteriza um grave retrocesso nas políticas de combate à mortalidade infantil. Esse fato ocorre porque o congelamento de investimentos nos setores de base, dos quais faz parte o setor de saúde, realiza a manutenção da inadequada estrutura hospitalar hodierna e, consequentemente, compromete a aplicação de medidas preventivas de morte de neonatos.        Urge, portanto, que ações sejam efetivadas para atenuar a problemática. Mormente, compete às Secretarias de Segurança Pública, com auxílio da investigação da Polícia Federal, fiscalizar o fluxo do dinheiro público originalmente destinado às obras de saneamento básico, com o fito de impossibilitar o desvio desses recursos e efetivar a implementação do tratamento de água e esgoto no Brasil. Paralelamente, compete ao Ministério da Saúde, munido de investimentos do Governo Federal, realizar obras de estruturação dos hospitais, por meio do proporcionamento de vacinas e da contratação de profissionais responsáveis pela assistência de gestantes, com o objetivo de reduzir a incidência de doenças em neonatos e prevenir a morte precoce desses indivíduos. Dessa forma, talvez seja possível impedir o aumento da mortalidade infantil no Brasil.