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Enviada em: 16/08/2018

A “Belle Époque” brasileira, ocorrida em meados do século XIX, buscou adequar o Rio de janeiro aos moldes arquitetônicos parisienses, o que desalojou diversas famílias locais, que, sem moradia, buscaram a periferia sem estrutura como alternativa de vida. Logo, é possível afirmar que o aumento da mortalidade infantil no Brasil está diretamente relacionado à falta do planejamento urbano eficiente, tal qual ocorrido na metrópole carioca, tendo em vista não só a ausência de serviços básicos essenciais para a formação fisiológica de uma criança mas também o descaso histórico do poder público ante os anseios da população mais carente.  É previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos o direito à saúde e à dignidade. Fato esse que é desconsiderado pelas autoridades vigentes, uma vez que, segundo o Instituto Trata Brasil, somente 50,3% dos brasileiros tem acesso à coleta de esgoto, o que evidencia o alto risco de contaminação por doenças como a leptospirose e desinterias. Portanto, é inadmissível que o descaso com a saúde periférica torne endêmicas doenças erradicadas por países que possuem o mínimo de planejamento estratégico nesse setor.  Outrossim, Pierre Bourdieu, ao dissertar sobre o “habitus social“, expõe que uma ação tende a ser naturalizada pela sociedade quando essa é muito frequente. Essa máxima elucida o quão enraizado é a segregação sócio-espacial no Brasil, devido principalmente aos antecedentes históricos. O descaso se evidencia ao passo em que é aceitável ao poder público que o morador de áreas carentes não tenha acesso suficiente aos centros de prevenção e tratamentos de enfermidades, pelo simples fato de que esses indivíduos sempre foram expostos a tal condição. Essa problemática agrava-se ainda mais no que tange à saúde infantil e neo-natal, uma vez que esses indivíduos necessitam de acompanhamento periódico e especializado.  O aumento da mortalidade infantil é um problema, portanto, cabe ao Ministério da Saúde, em consonância com as Secretarias Municipais de Saúde, criar projetos de integração das zonas municipais carentes com as UBS (Unidades Básicas de Saúde), a fim de promover o cuidado preventivo na sociedade brasileira, diminuindo, assim, os custos governamentais com procedimentos de emergência altamente especializados. Pois, assim como difundido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo indivíduo tem o direito de ser tratado com dignidade.