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Enviada em: 18/10/2018

Marcada pelo retrocesso dos avanços à queda da taxa de mortalidade infantil, a sociedade brasileira atualmente experimenta a elevação desse índice. Nesse aspecto, é evidente que a obsolescência das estruturas de saúde pública no país é agravante ao aumento da morte de crianças de 0 a 5 anos. Desse modo, tal embate envolve não só a insuficiência das redes de saneamento básico, como também a incapacidade do Estado em fornecer atendimentos de pré natal de boa qualidade às gestantes.        Inicialmente, há a questão das doenças contraídas por crianças devido à precariedade do sistema de saneamento básico em centros urbanos. Sob esse aspecto, o filósofo contratualista,Jhon Lock, disserta em sua literatura que quando não há a consonância entre os dois contratantes existe a quebra do contrato social.Assim, percebe-se que no país o direito às estruturas básicas de saúde estão sendo negligenciadas pelo Governo, fato que caracteriza a quebra do contrato social. Por conseguinte, em consequência do rompimento de tal contrato,  a insuficiência das estruturas de saneamento básico remetem ao aumento da mortalidade infantil.        Em adição a isso, cabe destacar que a precariedade no atendimento do pré-natal às gestantes reflete ativamente à infeliz morte precoce de crianças recém nascidas. Nesse viés, é importante ressaltar que a Carta Magna brasileira prevê como cláusula pétrea o artigo 5º, que destaca o direito a vida e suas prerrogativas como o direito a saúde. No entanto, a displicência no tocante à saúde preventiva, ou seja, durante o pré natal - período que visa manter a integridade do bebê - torna incoerente a ação do Estado frente as suas leis. Logo, a mortalidade infantil abre espaço ao crescimento entre o corpo social do Brasil.       Entende-se, portanto, que o aumento da mortalidade infantil é um impasse à manutenção do equilíbrio na saúde pública do País, logo é essencial a adoção de medidas. Destarte, é papel do Ministério do Desenvolvimento ampliar as redes de saneamento básico, sobretudo em regiões com o maior índice de mortandade de crianças, por meio de pacotes de investimento em infraestrutura para que assim possa se atenuar tal índice. Além disso, cabe ao Judiciário fiscalizar a gestão do sistema de saúde, a nível estadual, por intermédio de consultas públicas à população com o fito de ajustar esse sistema para melhor atender às gestantes e assim erradicar de modo eficiente a mortalidade infantil.