A Constituição Federal de 1988 prevê uma gama de direitos para proporcionar aos cidadãos brasileiros uma vida de qualidade,mas o direito à vida é assegurado antes de qualquer outro.No entanto,o aumento no número de óbitos de criança de até 1 ano evidencia que há uma parcela da sociedade que não usufrui desse direito na prática.Com efeito,é necessário analisar as causas do aumento na taxa de mortalidade infantil e,posteriormente, combatê-las com veemência. Deve-se pontuar,de início, que,assim como em vários outros problemas sociais,os mais afetados são os cidadãos de classe baixa.Quanto a essa questão,tal classe é excluída do direito à seguridade social,que impõe a igualdade na distribuição de serviços da saúde como o pré-natal, o qual monitora a saúde do bebê e proporciona o diagnóstico precoce de uma possível doença. Nesse sentido, enquanto houver ineficiência na distribuição do sistema de saúde, essa taxa continuará a aumentar, principalmente em regiões que apresentam uma fragilidade econômica. Ademais, a ausência de saneamento básico contribui para que doenças como hepatite A e cólera se proliferem. A esse respeito, tais protozooses são adquiridas a partir do consumo de água infectada pelo recém-nascido, o qual,por ser mais frágil que um adulto,está muito mais suscetível a quadros mais graves ou, ainda, fatais dessas doenças. É perceptível, então, que grande proporção dos casos de mortalidade infantil poderiam ser evitados apenas por segurar um direito básico humano: o saneamento básico. Infere-se,portanto, que o não cumprimento da Magna Carta no que tange à saúde básica tem como consequência a morte de inocentes. O ministério da Saúde deve dar início à campanhas de saúde do recém-nascido. Essa ação deve vigorar em todo o território nacional com o auxílio do Programa Saúde da Família de modo que haja todo o acompanhamento da gestação e, se diagnosticado algo, o custeamento do tratamento com o fito de diminuir exponencialmente a taxa de mortalidade infantil no Brasil.