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Enviada em: 30/01/2019

Promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à vida, educação, saúde, alimentação e ao bem-estar social. Entretanto o aumento da taxa de mortalidade infantil, motivada pela pouca efetivação dos aparatos legais e pela negligência social e política em relação ao tema, impossibilitam que essas crianças desfrutem desse direito universal na prática, originando efeitos nocivos para a sociedade.              Em primeira análise, é pertinente salientar que as ferramentas legislativas de proteção à vida de crianças com até 1 ano não são plenamente materializadas. De acordo com pesquisas do Núcleo de Assistência a Saúde da Universidade de São Paulo, a concretização dos instrumentos legislativos é negligenciada, o que acentua as dificuldades no processo de acompanhamento pré-natal e de orientação médica especializada para recém-nascidos. Dessa forma, o aparente descaso com esse segmento é observado, inclusive na redução de investimentos na compra de materiais hospitalares, de medicamentos, de financiamentos para os postos de saúde e na capacitação de profissionais, gerando o recrudescimento dos índices de mortalidade infantil no país. Nessa perspectiva, o Ministério da Saúde deve mudar a sua forma de atuação para com a questão.                  A segunda reflexão volta-se ao fato dos sistemas sociais, políticos e econômicos promoverem a desigualdade de acesso à saúde para os diferentes estratos sociais. Segundo Karl Marx, o Estado busca atender, primariamente, aos interesses das classes dominantes em relação ao restante da população. Desta feita, nota-se que a possibilidade de acesso ao saneamento básico de qualidade, a alimentação salutar tanto da mãe quanto dos recém-nascidos acompanhada por especialistas e o tratamento adequado de doenças que podem ser transmitidas pela mãe durante a gestação ou após o parto- zika, Hiv, e outras dst's- foram garantias das classes econômicas mais abastadas, em oposição ao precário atendimento hospitalar dos postos públicos.                Sendo assim, medidas salutares de modificação do quadro de mortalidade infantil vigente no país devem ser efetivadas. Dessa forma, é de atribuição do Governo Federal a elaboração de políticas públicas, por meio da criação e da ampliação de programas nacionais que qualifiquem médicos, enfermeiros e nutricionistas para o desenvolvimento adequado da mãe durante a gestação e da criança após o nascimento, vinculando a alimentação adequada e a utilização de medicamentos, com o intuito de fornecer o desenvolvimento eficaz dos infantos. Ademais, os hospitais devem se equipar, por intermédio de investimentos públicos, proporcionando às pacientes o acompanhamento pré e pós-natal ideais, com o objetivo de manter a integridade da mãe e o desenvolvimento do filho.