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Enviada em: 05/02/2019

Consoante a Constituição Federal de 1988 - maior hierarquia do sistema judiciário do país - ela garante a população o direito à saúde universal e ao bem-estar social. Hodiernamente, quando se observa o aumento da taxa de mortalidade infantil no Brasil, evidencia-se que esse direito é constatado somente na teoria e não desejavelmente na prática, e a problemática persiste intrinsecamente ligada à realidade do Estado. Nesse sentido, convém analisar as consequências de tal postura negligente.        É inconcusso que a falta de assistência às mulheres grávidas é um fator que corrobora para essa questão. Tal fato é refletido na postura desleixada do Governo no que se refere à ausência de políticas públicas que visam ao melhoramento da ajuda médica às gestantes. Consequentemente, os recém-nascidos, juntamente à sua mãe, sofrem com a escassez em hospitais onde resultam em mortes. De acordo com dados do Ministério da Saúde, a taxa de mortalidade infantil aumentou cerca de 4,19% nos últimos 15 anos. Isso destaca a ausência governamental no que tange às mulheres de gestação.       Ademais, percebe-se a que a ausência de saneamento básico – problema que colabora para a contaminação de água e alimentos nos bairros mais periféricos - é outra questão que favorece a problemática. Isso se dá devido à inexistência de investimentos pelo Poder Legislativo no que concerne à manutenção de áreas mais vulneráveis. Paralelamente, essas circunstâncias favorecem ainda mais doenças às crianças e com isso há ocorrências de mortes prematuras. Segundo Karl Marx, a sociedade busca atender, primariamente, aos interesses das classes dominantes em relação ao restante da população. Assim, a opinião do autor contempla o que é vivenciado no corpo social brasileiro.     É mister, portanto, que o Governo tome providências para solucionar a problemática. Afinal, parafraseando Confúcio, filósofo chinês, não corrigir os erros do passado é o mesmo que cometê-los novamente. Sob essa perspectiva, o Ministério da Saúde deve ampliar investimentos em centros hospitalares, por meio de verbas governamentais, que visem à segurança e o bem-estar da mulher e da criança, onde assegure a elas o direito de possuir uma gestação tranquila e segura. Além disso, Prefeituras devem iniciar a manutenção do sistema sanitário de cidades dos ambientes mais prejudiciais à saúde do bebê, a fim de que possa controlar a disseminação de doenças e a contaminação de alimentos e água. Somente assim, será possível que o direito estabelecido na Constituição possa, finalmente, sair do papel e adentrar à sociedade.