Materiais:
Enviada em: 13/05/2019

Promulgada em 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil, assegura a todos os indivíduos o direito à saúde e ao bem-estar social. No entanto, o cenário visto no aumento da mortalidade infantil demonstra que esse direito está sendo violado. Nesse sentido, convém analisar os fatores que contribuem com tal postura negligente para a nossa sociedade.             Em primeiro lugar, vale ressaltar a importância do saneamento básico na construção de um bem-estar físico e social de um indivíduo. Todavia, o descaso com o fornecimento desse recurso agrava, progressivamente, a proliferação de doenças, tais como a zika, dengue, leptospirose, etc. Nesse contexto, surge a problemática do aumento na taxa de mortalidade infantil no Brasil, uma vez que, segundo um estudo do Instituto Trata Brasil no ano de 2018, uma em cada quatro mulheres brasileiras não tem acesso ao saneamento básico, o que corrobora biologicamente na qualidade de vida de gestantes e crianças de até 1 ano de idade. Logo, pontua-se a negligência governamental com a questão do saneamento básico como um dos principais fatores contribuintes para o problema.           Além disso, é imperativo pontuar que a problemática, deriva, ainda, do baixo investimento dos setores governamentais, no que compete a infraestrutura e devida assistência médica especializada em hospitais públicos. Isso se torna mais claro, por exemplo, ao se observar o atual cenário do programa Mais Médicos, na qual o conflito de interesses políticos entre os países Cuba e Brasil ocasionaram um abandono de profissionais no SUS, gerando um déficit eminente na qualidade dos serviços e, consequentemente, inúmeras mortes precoces. As mulheres gestantes, no entanto, representam a parte da população mais afetada, visto que antes desta divergência entre governos, as mesmas já enfrentavam cotidianamente dificuldades para ter acesso a um atendimento qualificado. Assim, faz-se mister a reformulação da administração de verbas de forma urgente.             Com o intuito de amenizar essa problemática, o Ministério da Saúde deve, por meio do Poder Legislativo, formular leis que estabeleçam uma verba mínima para ser investida em hospitais públicos, assim incluindo gastos com a infraestrutura, construção de clínicas especializadas ao público materno-infantil etc., tudo isso de forma acessível à população. Ademais, a fim de erradicar o “mal pela raiz”, os municípios devem aderir a um plano municipal obrigatório de saneamento básico, priorizando as áreas a qual a taxa de mortalidade infantil encontra-se alta, ficando a par da Controladoria-Geral da União à função de fiscalizar e assegurar se esse recurso está sendo disponibilizado de forma correta. Dessa forma, garantir-se-á que o direito a saúde e ao bem-estar social assegurado na Carta Magna não seja violado.