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Enviada em: 02/09/2018

Fenômeno muito comum na sociedade brasileira, a automedicação se faz muito prática na atenuação de vários sintomas. Todavia, tal ato, quando feito de forma desmedida, pode contribuir muito negativamente à saúde do indivíduo que o realiza. Desse modo, convém a discussão acerca dessa prática a qual promove, em muitas situações, danos ocasionados pelo desconhecimento da população dos riscos, à propaganda exagerada de fabricantes de remédios e às dificuldades de acesso ao atendimento médico.    No Brasil, apenas recentemente foi criada uma lei que limita a compra de medicamentos com ações de intensidade forte ou média no organismo – conhecidos popularmente como “tarja preta” e “tarja vermelha”- ao tornar obrigatória a apresentação da prescrição médica. Contudo, essa lei não é cumprida em muitos locais e o uso contínuo ou excessivo dessas substâncias podem ocasionar danos que vão desde a piora dos sintomas ao surgimento de outras doenças. Além disso, o elevado número de anúncios de remédios seduzem os consumidores à compra ao mostrarem, de forma exagerada, a melhora quase instantaneamente ao ato da medicação, o qual também proporciona um bem estar e felicidade demasiada ao indivíduo que atua na propaganda, efeito desejado por qualquer consumidor.    Ademais, outro fator relevante acerca dessa problemática é a carência da população brasileira no acesso aos cuidados dos profissionais da saúde. Seja por negligência do Estado ou pelos altos preços de uma consulta, muitas pessoas são coagidas à prática da autoprescrição cotidianamente – a qual é facilitada pela indicação de conhecidos e por pesquisas na internet, por exemplo-, e representa algo pouco seguro em comparação à prescrição mediante a avaliação médica, na qual é receitada uma droga específica que atenderá melhor às especificidades fisiológicas de cada indivíduo sob a óptica de um profissional da área.   É, portanto, indispensável a realização de medidas em prol do combate à automedicação e à autoprescrição. Para tanto, é papel do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) impedir a veiculação de propagandas que prometam uma cura milagrosa, de modo a evitar que consumidores sejam enganados. Por fim, cabe ao Ministério da Saúde o fornecimento de consultas médicas que atendam a todos que necessitam com o intuito de diminuir a incidência de problemas advindos da automedicação, além da fomentação de fiscalizações regulares nas farmácias, em âmbito nacional, para a verificação do cumprimento da legislação no que tange à venda de remédios.